Decisão do TRE-PE reconhece vício em pergunta sobre apoio político e falhas de transparência no registro do instituto
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a Representação Eleitoral ajuizada pelo Partido Podemos (PODE) estadual, confirmou a tutela de urgência previamente concedida e declarou a nulidade definitiva da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PE-05044/2026. A decisão foi veiculada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE (DJE/TRE-PE), publicado nesta segunda-feira (3). O julgamento, assinado pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, proíbe a divulgação de qualquer dado do levantamento e condena a empresa responsável, Almeida e Cavalcanti Ltda. (Instituto Conecta de Pesquisa), ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00.
Indução de voto e prejuízo à neutralidade
A controvérsia central do processo envolveu a falta de objetividade e isonomia na formulação das perguntas feitas aos eleitores do Recife. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) retificou o seu posicionamento anterior no feito e emitiu parecer exauriente pela procedência da representação.
De acordo com o documento oficial, os principais pontos de irregularidade reconhecidos pela Justiça Eleitoral foram:
- Indução “intraquesito”: A redação do quesito 4 associou o candidato João Campos ao “apoio de Lula”, enquanto atribuía o rótulo de “independentes” aos demais concorrentes. O tribunal considerou que a estrutura da Pergunta ofereceu um reforço político seletivo, fabricando uma percepção de vantagem artificial e violando o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 14 da Resolução TSE nº 23.600/2019.
- Inconsistências no registro: Foram verificadas divergências entre as faixas de renda declaradas no sistema PesqEle e as informações efetivamente coletadas no instrumento de campo, comprometendo a transparência e a auditabilidade do levantamento.
- Proibição de divulgação parcial: O juízo indeferiu o pedido subsidiário da empresa para liberar o acesso aos dados dos quesitos 1 e 2 (intenção de voto espontânea e estimulada simples), registrando que a liberação parcial de um levantamento com questionário viciado permitiria a reintrodução indireta de dados comprometidos no debate público.
Medidas aplicadas e encerramento do feito
Com a confirmação da tutela de urgência e a declaração de nulidade do registro, a Justiça Eleitoral fixou as sanções à empresa contratada para a realização do estudo:
| Medida | Detalhamento |
| Nulidade definitiva | Proibição de veiculação de qualquer dado da pesquisa nº PE-05044/2026 em meios de comunicação. |
| Sanção financeira | Condenação da empresa Almeida e Cavalcanti Ltda. à multa de R$ 53.205,00, com base no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019. |
| Tramitação | Determinado o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da sentença. |
Dados do procedimento
- Número: Representação Eleitoral nº 0600351-33.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Recife – PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
- Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral
- Representante: Podemos (PODE) – Órgão Estadual – Pernambuco/PE
- Representado: Almeida e Cavalcanti Ltda. (Instituto Conecta de Pesquisa)
- Data da publicação: segunda-feira, 03 de agosto de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


