Justiça Eleitoral confirma nulidade definitiva de pesquisa Conecta

Decisão do TRE-PE reconhece vício em pergunta sobre apoio político e falhas de transparência no registro do instituto

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a Representação Eleitoral ajuizada pelo Partido Podemos (PODE) estadual, confirmou a tutela de urgência previamente concedida e declarou a nulidade definitiva da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PE-05044/2026. A decisão foi veiculada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE (DJE/TRE-PE), publicado nesta segunda-feira (3). O julgamento, assinado pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, proíbe a divulgação de qualquer dado do levantamento e condena a empresa responsável, Almeida e Cavalcanti Ltda. (Instituto Conecta de Pesquisa), ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00.

Indução de voto e prejuízo à neutralidade

A controvérsia central do processo envolveu a falta de objetividade e isonomia na formulação das perguntas feitas aos eleitores do Recife. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) retificou o seu posicionamento anterior no feito e emitiu parecer exauriente pela procedência da representação.

De acordo com o documento oficial, os principais pontos de irregularidade reconhecidos pela Justiça Eleitoral foram:

  • Indução “intraquesito”: A redação do quesito 4 associou o candidato João Campos ao “apoio de Lula”, enquanto atribuía o rótulo de “independentes” aos demais concorrentes. O tribunal considerou que a estrutura da Pergunta ofereceu um reforço político seletivo, fabricando uma percepção de vantagem artificial e violando o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 14 da Resolução TSE nº 23.600/2019.
  • Inconsistências no registro: Foram verificadas divergências entre as faixas de renda declaradas no sistema PesqEle e as informações efetivamente coletadas no instrumento de campo, comprometendo a transparência e a auditabilidade do levantamento.
  • Proibição de divulgação parcial: O juízo indeferiu o pedido subsidiário da empresa para liberar o acesso aos dados dos quesitos 1 e 2 (intenção de voto espontânea e estimulada simples), registrando que a liberação parcial de um levantamento com questionário viciado permitiria a reintrodução indireta de dados comprometidos no debate público.

Medidas aplicadas e encerramento do feito

Com a confirmação da tutela de urgência e a declaração de nulidade do registro, a Justiça Eleitoral fixou as sanções à empresa contratada para a realização do estudo:

MedidaDetalhamento
Nulidade definitivaProibição de veiculação de qualquer dado da pesquisa nº PE-05044/2026 em meios de comunicação.
Sanção financeiraCondenação da empresa Almeida e Cavalcanti Ltda. à multa de R$ 53.205,00, com base no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019.
TramitaçãoDeterminado o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da sentença.

Dados do procedimento

  • Número: Representação Eleitoral nº 0600351-33.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Recife – PE)
  • Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
  • Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral
  • Representante: Podemos (PODE) – Órgão Estadual – Pernambuco/PE
  • Representado: Almeida e Cavalcanti Ltda. (Instituto Conecta de Pesquisa)
  • Data da publicação: segunda-feira, 03 de agosto de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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