Justiça Eleitoral determina remoção de postagens com “deepfake” contra o Deputado Alberto Feitosa

Decisão liminar do TRE-PE identifica propaganda antecipada negativa e uso irregular de inteligência artificial em perfis vinculados ao MBL

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada imediata de três publicações das redes sociais por conterem propaganda eleitoral antecipada negativa e uso de tecnologia deepfake. A decisão liminar, proferida na terça-feira (14), atende a um pedido do diretório estadual do Partido Liberal (PL) contra Gabriel Asafe Melo Mendonça, o Partido Missão e a empresa Meta (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.).

O relator do processo, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, considerou que o material divulgado no perfil @asafe.pe e @mblpernambuco utilizou manipulação de imagem para criar uma narrativa política inexistente, com potencial de induzir o eleitorado a erro e comprometer a autenticidade do debate público.

Uso de inteligência artificial e criação de realidade fictícia

A representação apresentada pelo PL apontou que as postagens utilizavam inteligência artificial para inserir elementos visuais artificiais, como a imagem do parlamentar vestindo trajes de super-herói com a inscrição “PSB 40”. A narrativa das publicações buscava vincular o deputado Alberto Feitosa ao Partido Socialista Brasileiro e ao ex-prefeito João Campos, além de atribuir-lhe condutas desonrosas na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE).

Na decisão, o magistrado destacou que houve violação das normas eleitorais vigentes:

  • Falta de aviso: O conteúdo sintético foi criado sem a informação obrigatória de que a imagem foi manipulada e qual tecnologia foi utilizada, conforme o art. 9º-B da Resolução 23.610/2019.
  • Fraude informacional: O relator enquadrou o caso como deepfake, técnica proibida pela legislação eleitoral por criar fatos sabidamente inverídicos para macular a imagem de agentes políticos.

Caráter eleitoral e pré-candidatura

O tribunal identificou o caráter eleitoral das postagens ao observar que Gabriel Asafe se apresenta em seu perfil como pré-candidato a deputado estadual e utiliza as críticas para solicitar engajamento dos seguidores. Em um dos vídeos, o representado afirma: “Se você quer me ajudar a derrubar o PSB em Pernambuco, me segue e compartilha esse vídeo”.

Para a Justiça Eleitoral, a combinação da crítica política agressiva com o pedido de compartilhamento e a autodeclaração de pré-candidatura configura propaganda antecipada negativa, o que é vedado antes do período oficial de campanha.

Providências e sanções

A decisão determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. remova o conteúdo das seguintes URLs em caráter de urgência:

O descumprimento da ordem judicial poderá acarretar a aplicação de medidas coercitivas contra a plataforma. O processo segue em tramitação para o julgamento do mérito pela Corte Eleitoral.

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