Decisão do TRE-PE aponta uso de “palavras mágicas” em favor de João Campos e rede coordenada de perfis em redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar publicada nesta terça-feira (5), a remoção imediata de um vídeo veiculado de forma coordenada em diversas contas do Instagram. A representação, movida pelo Diretório Regional do PSD, aponta a existência de propaganda eleitoral antecipada negativa contra a governadora Raquel Lyra e promoção extemporânea do prefeito do Recife, João Campos, como pré-candidato ao Governo do Estado nas eleições de 2026.
Estratégia coordenada e “Top 5 mentiras”
De acordo com o processo nº 0600199-82.2026.6.17.0000, o conteúdo audiovisual utilizava uma narrativa depreciativa intitulada “Top 5 maiores mentiras de Raquel Lyra”. O PSD alegou que a postagem não se limitava à crítica política, mas fazia parte de uma estratégia profissionalizada, utilizando o sistema de colaboração (collab) entre múltiplos perfis com identidade visual padronizada e segmentação geográfica (ex: @tocomjoaocampospaudalho, @joaocamposnosertao).
A representação destacou o alto engajamento da publicação, que em curto período alcançou milhares de curtidas e compartilhamentos, o que, para os autores, fere a “paridade de armas” entre os possíveis candidatos.
“Palavras mágicas” e pedido de voto
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo fundamentou sua decisão na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de expressões equivalentes ao pedido explícito de voto — as chamadas “palavras mágicas”.
Embora o magistrado tenha considerado que a crítica ácida à gestão estadual faz parte do debate democrático e não fere a honra da governadora, ele identificou ilegalidade no encerramento do vídeo. A expressão “Dito isto, João Governador!”, aliada à frase “E nessa eleição, já pode se preparar para mais mentiras”, foi interpretada como um chamamento direto ao eleitorado antes do período permitido por lei.
No texto da decisão, o relator afirma:
“A publicação não se limitou a tecer críticas ao governo ou à sua titular, mas veiculou expressão equivalente ao pedido de voto. Trata-se de chamamento ao eleitorado, com intenção de conclamar o voto em pessoa específica, antes do período permitido.”
Determinações e identificação de responsáveis
O magistrado deferiu parcialmente a liminar, ordenando que o Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) remova a postagem em até 24 horas, sob pena de medidas coercitivas. Além da remoção, a Justiça Eleitoral determinou:
- Que a plataforma identifique os responsáveis pelos perfis envolvidos para viabilizar a citação;
- Que o PSD apresente as URLs específicas de todos os perfis onde o conteúdo foi replicado de forma coordenada;
- A notificação do X Brasil (Twitter) e dos demais representados no processo.
A decisão marca um posicionamento rigoroso do TRE-PE quanto à fiscalização de redes organizadas de difusão política em ambiente digital antes do início oficial da campanha eleitoral de 2026.


