Justiça Eleitoral homologa acordo de transação penal por crime eleitoral em Palmares

Medida evita processo criminal mediante pagamento de prestação pecuniária por infração ao Código Eleitoral

A Justiça Eleitoral homologou um acordo de transação penal ofertado pelo Ministério Público Eleitoral em decorrência de representação criminal contra um cidadão acusado de praticar crime eleitoral no município de Palmares. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta quarta-feira (21). A decisão encerra o procedimento criminal instaurado sob a Representação Criminal nº 0600041-13.2026.6.17.0037, que apurava a suposta prática do delito previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), referente à recusa de cumprimento de ordens ou instruções da Justiça Eleitoral.

Termos do acordo e dispensa de audiência presencial

A transação penal é um instituto pré-processual aplicável a infrações de menor potencial ofensivo. Após a verificação das certidões de antecedentes criminais do acusado — que se apresentaram negativas —, o Ministério Público Eleitoral formulou a proposta de acordo, com a qual a defesa do investigado concordou por meio de petição formal nos autos.

O juízo da 37ª Zona Eleitoral tornou sem efeito o despacho anterior e dispensou a realização da audiência prevista no artigo 72 da Lei nº 9.099/1995. A medida fundamentou-se no princípio da celeridade processual que rege a Justiça Eleitoral e no fato de que a aceitação escrita e manifestada pelas partes atendeu integralmente aos requisitos legais sem gerar prejuízo à defesa.

Condições para extinção da punibilidade

Com a homologação judicial do acordo, foram estipuladas as seguintes determinações e prazos para o cumprimento da sanção pecuniária:

  • Valor fixado: Pagamento de prestação pecuniária no montante de R$ 400,00, na modalidade à vista.
  • Destinação: Depósito em conta judicial a favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, mediante guia emitida pelo Cartório Eleitoral.
  • Prazo limite: O pagamento e a anexação do comprovante de recolhimento aos autos do PJe devem ser efetuados até o dia 30 de novembro de 2026.
  • Consequência da quitação: Após a comprovação do recolhimento integral, os autos retornarão conclusos para a declaração oficial de extinção da punibilidade.

A decisão assinala que a aceitação da proposta não implica reconhecimento de culpa nem gera antecedentes criminais para fins de reincidência, não podendo ser utilizada para fins políticos ou como fundamento para ações de ressarcimento na esfera cível.

Advertência e anotações administrativas

A Justiça Eleitoral advertiu o autor do fato de que o descumprimento imotivado das obrigações assumidas acarretará o cancelamento do benefício, permitindo ao Ministério Público Eleitoral o oferecimento de denúncia formal pelos mesmos fatos.

Ademais, nos termos do artigo 411 do Provimento nº 51/2019 da Corregedoria Regional Eleitoral de Pernambuco (CRE/PE), determinou-se a anotação do Código ASE 388 no Cadastro Eleitoral e a expedição de ofício ao Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/PE). A medida visa registrar a concessão da transação penal e impedir a fruição do mesmo benefício legal pelo prazo de cinco anos.

Dados do procedimento: Número: Representação Criminal / Notícia de Crime nº 0600041-13.2026.6.17.0037

Órgão: Juízo da 37ª Zona Eleitoral de Palmares/PE

Data de publicação: 21 de outubro de 2026 (DJe TRE-PE)

Imagem ilustrativa -Foto: Magnific

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