Decisão liminar apontou uso de desinformação, descontextualização de fatos e indícios de inteligência artificial sem aviso prévio para atingir a pré-candidata à reeleição
Em decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de uma publicação no perfil @francisherbertoficial na rede social Instagram por veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação direcionada à governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD). Conforme dados extraídos do documento oficial da Justiça Eleitoral, a decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo nos autos da Representação Eleitoral nº 0600792-14.2026.6.17.0000, ajuizada pelo Diretório Regional do Partido Social Democrático (PSD).
O processo aponta que a postagem associou um incidente com um elevador no Hospital Agamenon Magalhães à pauta do piso da enfermagem e à imagem da governadora, pré-candidata à reeleição no pleito de 2026, atribuindo a ela a frase de que sua “incompetência custa vidas”.
Descontextualização e indícios de uso de inteligência artificial
De acordo com o relatório da decisão, a representação alega que a publicação misturou fatos distintos para criar uma narrativa de abandono da saúde pública estadual, omitindo informações relevantes e utilizando linguagem sensacionalista. O vídeo trazia uma foto de Raquel Lyra em preto e branco com manchetes como “Pedimos o piso e recebemos elevador preso na cabeça” e “Raquel Lyra: incompetência custa vidas”.
Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador relator considerou que o conteúdo extrapolou a mera crítica política e apresentou caráter desinformativo e descontextualizado, com o intuito de descredibilizar a imagem da pré-candidata.
O magistrado destacou ainda que a publicação apresentou indícios de ter sido produzida com o uso de inteligência artificial ou técnicas de manipulação digital sem a devida rotulagem, descumprindo as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019.
Determinações e prazos fixados pela decisão
Diante do risco de ampliação do conteúdo pelas redes sociais durante o período de pré-campanha, o TRE-PE deferiu a tutela provisória de urgência e ordenou as seguintes medidas:
| Destinatário | Medida determinada | Prazo / Penalidade |
| Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. | Promover a indisponibilização do conteúdo na URL especificada. | Prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00. |
| Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. | Preservar registros, logs, metadados e dados técnicos da publicação antes da remoção. | Até a decisão final do processo. |
| Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. | Fornecer dados cadastrais e técnicos do perfil @francisherbertoficial (nome, e-mail, telefone, IPs, registros de login e administradores). | Informação não disponível no documento (sem prazo explícito fixado no trecho da ordem). |
| Responsável pelo perfil @francisherbertoficial | Abster-se de republicar, repostar, compartilhar, impulsionar ou veicular o mesmo conteúdo. | Imediato, sob pena de multa não inferior a R$ 15.000,00 por descumprimento. |
A decisão determinou também a citação do responsável pelo perfil, assim que identificado, para apresentar defesa no prazo de 2 dias.
Dados do procedimento:
- Número: Representação nº 0600792-14.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
- Data de publicação/assinatura: Informação não disponível no documento.


