Procedimento administrativo do MPPE apura relatos de violência sexual e fiscaliza retorno de menores ao convívio de genitor investigado em Siriji
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Macaparana, converteu uma notícia de fato em Procedimento Administrativo de tutela de direitos individuais indisponíveis. A portaria de instauração, assinada pelo promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa, foi motivada pela necessidade de acompanhar a situação de vulnerabilidade de três menores de idade e fiscalizar a atuação da rede de proteção social em São Vicente Férrer. As informações foram extraídas na íntegra da portaria oficial de abertura, identificada sob o Procedimento nº 01684.000.157/2025.
Investigação de estupro de vulnerável e retorno ao ambiente familiar
A intervenção da promotoria decorre dos fatos inicialmente apurados na Notícia de Fato nº 01684.000.157/2025. O procedimento de origem buscava apurar a suposta prática de estupro de vulnerável e exploração sexual cometida em prejuízo de uma adolescente, além de avaliar as condições sociais e de segurança de outros dois menores.
Órgãos locais de assistência social relataram que o grupo de menores deixou a localidade anterior e retornou para o Distrito de Siriji, localizado no Município de São Vicente Férrer. Os relatórios oficiais indicaram uma possível situação de risco iminente devido ao restabelecimento do ambiente familiar original:
“Considerando as informações prestadas pelo Conselho Tutelar e pelo CREAS de Macaparana dando conta de que os menores retornaram ao Distrito de Siriji, Município de São Vicente Férrer/PE, havendo notícia de restabelecimento do convívio com o genitor apontado como suposto autor dos fatos investigados.”
Coabitação de adolescente com parceiro não identificado
O Ministério Público também registrou a existência de comunicações indicando que a adolescente M.N.G.S. estaria residindo com um companheiro que não foi identificado pelas equipes de fiscalização local. A portaria do MPPE destaca que essa conjuntura social específica demanda o acompanhamento contínuo por parte da rede municipal de proteção e da fiscalização do órgão de execução.
O promotor de Justiça fundamentou a necessidade do procedimento com base nas garantias fixadas pela legislação nacional, relembrando que o artigo 227 da Constituição Federal estipula como dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à convivência familiar saudável. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabe ao Ministério Público promover as medidas judiciais e extrajudiciais para zelar por esses direitos.
Requisições a órgãos de proteção e segurança
Para dar andamento à instrução do procedimento administrativo, a promotoria determinou a expedição de notificações e pedidos de informação com prazos definidos:
| Ação | Destinatário | Objeto da Requisição |
| Relatório do Conselho | Conselho Tutelar de São Vicente Férrer | Envio de relatório atualizado no prazo de 10 dias, informando se os menores residem com o pai, Pedro Gomes da Silva. |
| Visita e Relatório Técnico | CREAS de São Vicente Férrer | Realização de visita domiciliar com relatório atualizado sobre a situação familiar, social e psicológica dos menores e da mãe. |
| Informações de Inquérito | Delegacia de Polícia de São Vicente Férrer | Envio de dados sobre o andamento do inquérito policial instaurado, com a remessa das principais peças da investigação. |
A portaria determinou ainda o envio imediato de cópias eletrônicas do documento ao Centro de Apoio Operacional (CAO) Infância e Juventude, à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria-Geral do MPPE para fins de controle institucional.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01684.000.157/2025
- Órgão: Promotoria de Justiça de Macaparana / MPPE
- Data da portaria: quinta-feira, 11 de junho de 2026
Foto gerada por IA. Meramente ilustrativa


