Investigação mira empresa Alliance, gestão municipal e agentes públicos por suposto favorecimento e dano ao erário
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou o Inquérito Civil nº 02225.000.257/2025 para investigar possíveis crimes contra a Administração Pública, atos de improbidade administrativa e prejuízo ao erário ligados ao Contrato nº 02/2022 e seus aditivos, firmado entre a empresa Alliance Intermediação de Serviços Médicos Ltda e a Prefeitura de Catende.
A portaria, datada de 26 de março de 2026, é assinada pelo promotor de Justiça Rômulo Siqueira França, da Promotoria de Justiça de Catende. O procedimento tem origem em Notícia de Fato apresentada pelo vereador Luciano Silva de Andrade, com o GAECO/MPPE figurando como noticiante.
Segundo o documento, o inquérito civil tem por objeto:
- apurar possíveis ilícitos relacionados ao Contrato nº 02/2022 e aditivos;
- investigar indícios de nepotismo estrutural na execução do contrato;
- e verificar a idoneidade da sede física da empresa contratada.
Constam como investigados a própria Alliance Intermediação de Serviços Médicos Ltda, a Prefeitura Municipal de Catende e agentes públicos.
Diligências determinadas
Na portaria, o MPPE determina a adoção de uma série de medidas iniciais de investigação:
- Apensamento: o Procedimento Administrativo nº 02225.000.263/2025 deve ser imediatamente apensado ao inquérito, em razão da “evidente conexão de objeto e partes”, sendo este considerado o feito prevento;
- Requisição ao Município: expedição de ofício à Prefeitura de Catende requisitando, em 15 dias úteis:
- cópia integral do processo licitatório e do Contrato nº 02/2022;
- a relação nominal de todos os profissionais de saúde vinculados à Alliance que atuam no município, com indicação do local de lotação e da carga horária;
- Requisição à empresa: notificação da Alliance para que, em 15 dias úteis:
- comprove a existência de sua sede física;
- e apresente o quadro societário atualizado;
- Comunicações internas: envio de cópia da portaria de instauração do inquérito, por meio eletrônico:
- ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) competente;
- à Secretaria-Geral, para publicação no Diário Oficial;
- e comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria-Geral do MPPE (CGMP).
O promotor registra que as diligências são “indispensáveis à instrução do feito” e determina o cumprimento imediato das providências.


