Inquérito civil apura riscos ambientais, ausência de outorga hídrica e perigo à usina fotovoltaica provocado por barramento na BR-316
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Araripina, converteu a Notícia de Fato nº 02041.000.159/2026 em Inquérito Civil para apurar a regularidade de uma obra de barramento e eventuais danos ambientais e a particulares no município. A portaria foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
O caso envolve a construção da barragem denominada “Águas do Araripe”, de propriedade de Francisco Moacir de Jesus e Joana D’Carvalho Araújo Jesus, localizada na BR-316, Km 16, no Sítio Cajueiro / Águas do Araripe. A denúncia apresentada por Roberta Albuquerque Simões aponta que a obra foi realizada sem licença ambiental em imóvel vizinho, alterando o curso de um riacho natural e provocando o alagamento de sua propriedade rural, com prejuízos a pastagens, lavoura, cercas e a uma usina fotovoltaica.
Ausência de registro e riscos de segurança
Segundo os documentos do MPPE, a Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC) informou não haver cadastro, registro ou regularização de uso de recursos hídricos em nome dos proprietários para a referida barragem.
Uma vistoria realizada pela Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil de Araripina, em 17 de abril de 2026, identificou risco grave de curto-circuito, incêndio e perigo à vida humana devido à proximidade da lâmina d’água com a casa do transformador da usina fotovoltaica.
Em sua defesa, o investigado apresentou um laudo técnico elaborado pela empresa REFLORAM Consultoria e Planejamento Ambiental. Contudo, em manifestação técnica divergente apresentada em 31 de agosto de 2026, a denunciante apontou que os próprios dados altimétricos do laudo mostram que o nível d’água superou a soleira do vertedouro em 0,435 metros e a cota do portão da usina em 0,137 metros na cheia de 7 de abril de 2026, além de indicar vícios metodológicos no estudo.
Providências e determinações do MPPE
O promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar determinou uma série de medidas e notificações aos órgãos envolvidos e aos investigados:
| Ação | Descrição / Prazo |
| Notificação de Urgência | Prazo de 15 dias para que os investigados adotem medidas de mitigação, como o rebaixamento do nível do vertedouro/espelho d’água, sob pena de medidas judiciais. |
| Fiscalização da APAC | Reiteração de ofício com coordenadas geográficas para que o órgão promova fiscalização no local no prazo de 30 dias. |
| Ofício à CPRH | Prazo de 15 dias para que a Agência Estadual de Meio Ambiente informe sobre a existência de licenciamento ou dispensa (DDLA). |
| Ofício à Prefeitura | Prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Araripina informe sobre a existência de alvará de construção ou ato de regularização. |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02041.000.159/2026
- Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Araripina/PE
- Data da Portaria: 17 de setembro de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


