TCE-PE nega recurso e mantém multa a prefeito de Itambé por 893 contratações temporárias sem seleção

Tribunal de Contas entendeu que volume expressivo de admissões sem critérios objetivos configurou erro grosseiro no início da gestão

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Itambé, Armando Pimentel da Rocha, mantendo integralmente o Acórdão T.C. nº 1022/2026. A decisão, proferida no julgamento do Processo TCE-PE nº 24101261-2RO001 (Acórdão T.C. nº 1905/2026), ratificou a aplicação de multa ao gestor devido à realização de 893 contratações temporárias sem prévia seleção pública simplificada entre janeiro e maio de 2025. As informações foram extraídas do acórdão oficial do órgão julgador.

Dimensionamento de contratações e ausência de critérios objetivos

A Auditoria Especial de Conformidade apontou que as 893 contratações temporárias sem processo seletivo representavam a quase totalidade das 907 admissões existentes no período, distribuídas em 61 funções na Prefeitura Municipal de Itambé.

O Tribunal considerou que, embora a continuidade dos serviços públicos possa justificar a contratação temporária, a dimensão e a duração do volume contratado ultrapassaram os limites de uma providência emergencial ou pontual de início de gestão.

A decisão registrou ainda que:

  • A impossibilidade momentânea de nomeação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2024 não retirava a obrigação de realizar procedimento seletivo com condições mínimas de isonomia, impessoalidade e publicidade.
  • O processo seletivo simplificado referente à Portaria nº 001/2025 atendeu apenas a profissionais do Programa Escola em Tempo Integral, não abrangendo a maioria das admissões efetuadas.
  • Não foram encontrados elementos indicativos de dolo ou má-fé na conduta do gestor.

Fundamentação jurídica e manutenção da sanção

O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, destacou em seu voto que a manutenção de centenas de admissões sem critérios objetivos por cinco meses caracterizou erro grosseiro, nos termos dos artigos 22 e 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

O Pleno acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas para negar o provimento ao recurso.

Ação do ProcessoDetalhamento
Decisão do PlenoNegado provimento ao Recurso Ordinário (mantido o Acórdão T.C. nº 1022/2026).
Objeto da AnáliseRealização de 893 contratações temporárias sem seleção pública simplificada.
PenalidadeManutenção da multa aplicada ao recorrente.

Dados do procedimento:

  • Número do Processo: TCE-PE nº 24101261-2RO001 (Acórdão T.C. nº 1905/2026)
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) – Órgão Julgador: Pleno
  • Relator: Conselheiro Ranilson Ramos
  • Presidente da Sessão: Conselheiro Carlos Neves
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Itambé
  • Interessados: Armando Pimentel da Rocha e Mariane Santos Maciel de Oliveira (OAB 63663-PE)

Foto: reprodução/Instagram

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