Investigação busca apurar violações a direitos individuais indisponíveis após esgotamento de prazo preliminar

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Macaparana, formalizou a abertura do Procedimento Administrativo nº 01684.000.134/2025 para assegurar a proteção de uma adolescente no município. A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa em 2 de março de 2026, fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos para vítimas ou testemunhas de violência.
A decisão de instaurar o procedimento administrativo ocorre após a fase de “Notícia de Fato” mostrar-se insuficiente para o equacionamento da questão, devido à pendência de diligências junto a órgãos de segurança e assistência social. O objetivo central é o acompanhamento sistemático de medidas investigatórias e protetivas para resguardar a integridade da adolescente envolvida.
Requisições a órgãos de assistência e segurança
No bojo da portaria, o Ministério Público determinou uma série de diligências urgentes com o intuito de subsidiar a atuação institucional. Foram expedidos ofícios para as seguintes frentes:
- Conselho Tutelar de Macaparana: Deve enviar, no prazo de 10 dias úteis, um relatório detalhado sobre o caso e as providências de proteção já aplicadas.
- CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social): Requisitou-se o acompanhamento psicossocial imediato da adolescente e de sua família, com a posterior entrega de relatório técnico à Promotoria.
- Polícia Civil: Foi solicitada à Delegacia de Macaparana a conclusão e o envio urgente da Verificação de Procedência de Informações (VPI nº 2025.0052.000246-05).
Fundamentação legal e transparência
A portaria cita a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina o Procedimento Administrativo como o instrumento vocacionado à tutela de interesses individuais indisponíveis. O MPPE destaca o dever constitucional da família, da sociedade e do Estado em colocar crianças e adolescentes a salvo de qualquer forma de negligência, violência ou opressão.
O extrato da portaria foi encaminhado para publicação no Diário Oficial do MPPE e comunicado ao Conselho Superior, à Corregedoria-Geral da instituição e ao Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude (CAOPIJ).


