MPPE instaura procedimento para apurar denúncias de tortura e maus-tratos no Presídio de Itaquitinga 2

Investigação acompanha condições de custódia e serviços essenciais após relatos de agressões, privação de água e alimentação na unidade prisional

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itaquitinga, instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a estrutura, o tratamento dispensado aos detentos e a prestação de serviços essenciais no Presídio de Itaquitinga 2 (PIT II). As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, publicado nesta terça-feira (4). A portaria foi expedida pelo promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito em 27 de julho de 2026.

A medida decorre de uma Notícia de Fato autuada em 6 de maio de 2025, após declínio de atribuição do Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Pernambuco – Notícia de Fato nº 1.26.000.001229/2025-66). O feito teve origem em denúncias encaminhadas via Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100/Ligue 180 – Protocolos nº 3556253, 3556290 e 3556317) relatando agressões físicas sem motivo aparente, maus-tratos e tortura contra a população carcerária da unidade.

Relatos de abusos e privação de insumos básicos

A portaria destaca relatos sobre a rotina no estabelecimento prisional que motivaram a fiscalização continuada do órgão ministerial:

  • Maus-tratos e agressões: Apontamento de atos de tortura e agressões físicas atribuídos a agentes prisionais e à direção da unidade.
  • Privação de serviços essenciais: Denúncias de falta de água potável e de alimentação adequada para os reeducandos.
  • Uso da força e feridos: Relatos do uso indevido de spray de pimenta e da presença de detentos feridos na enfermaria do presídio.

A conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo fundamentou-se no exaurimento do prazo máximo de tramitação previsto na Resolução CSMP nº 003/2019 e na necessidade de fiscalização contínua sobre as condições de custódia, em observância às garantias constitucionais da integridade física e moral dos presos (art. 5º, XLIX, da CF/88) e às disposições da Lei de Execução Penal.

Requisições e providências aplicadas

O promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito determinou expedição de ofícios às autoridades responsáveis e a nomeação de servidor para secretariar o feito:

DestinatárioSolicitaçãoPrazo
Direção do Presídio de Itaquitinga 2 (PIT II)Esclarecimentos sobre o fornecimento regular de água potável, energia e refeições (com relatórios e cronogramas), além da cópia de prontuários médicos e registros de ocorrências disciplinares envolvendo uso de força e atendimento a feridos nos últimos 12 meses.15 dias
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP/PE)Informações se tomou conhecimento dos protocolos da Ouvidoria Nacional e quais providências apuratórias foram adotadas no âmbito da Corregedoria do órgão.20 dias
Órgãos de Controle e PublicaçãoEnvio de cópia da portaria para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, bem como ao CAOP Criminal/Execução Penal e ao Conselho Superior do MPPE.Imediato

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02782.000.343/2025
  • Órgão: Promotoria de Justiça da Comarca de Itaquitinga/PE
  • Data da Portaria: 27 de julho de 2026 (DJe-MPPE de 04/08/2026)

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