Descumprimento de meta constitucional na educação marca contas de 2024 de Romonilson Mariano em São José do Belmonte

Parecer prévio do TCE-PE aponta que gestão do ex-prefeito aplicou apenas 24,81% das receitas em ensino e estourou limite de despesas com pessoal

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo do ex-prefeito Francisco Romonilson Mariano de Moura, relativas ao exercício financeiro de 2024 no município de São José do Belmonte. O extrato da deliberação, relatada pelo conselheiro Valdecir Pascoal, foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta terça-feira (16). A auditoria oficial apontou que a gestão do ex-prefeito falhou em atingir o piso mínimo obrigatório de investimentos em educação e operou com gastos de funcionalismo acima do limite legal da responsabilidade fiscal.

A decisão unânime do colegiado foi tomada em sessão ordinária realizada na quinta-feira (11) e, apesar dos apontamentos negativos, o tribunal aplicou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para evitar a rejeição integral do balanço.

Orçamento da educação abaixo do mínimo e estouro em gastos com pessoal

A fiscalização detalhada realizada pelos técnicos do tribunal de contas identificou irregularidades na execução orçamentária e no planejamento da prefeitura ao longo do ano de 2024. Os principais achados negativos do relatório de auditoria foram:

  • Investimento insuficiente em ensino: O município descumpriu o artigo 212 da Constituição Federal ao aplicar 24,81% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino, ficando abaixo do piso obrigatório de 25%. A diferença gerou um déficit de 0,19 ponto percentual, o que equivale a R$ 148.549,46 não investidos nas escolas locais.
  • Excesso em despesas com pessoal: Os autos apontaram que os gastos com servidores ficaram acima do limite legal permitido, embora tenha sido registrada uma expressiva tentativa de recondução desses valores no decorrer do exercício.
  • Falhas de planejamento e assistência: A auditoria também constatou falhas na gestão previdenciária, na responsabilidade fiscal, no planejamento orçamentário e apontou a ausência do Plano Municipal pela Primeira Infância.

Defesa prévia e justificativas aceitas pelo tribunal

Durante a análise das justificativas enviadas por Romonilson Mariano, o tribunal optou por mitigar a gravidade dos fatos. O conselheiro relator considerou que o descumprimento da meta da educação ocorreu por uma margem ínfima e sem desídia por parte do gestor:

“A aplicação de 24,81% da receita resultante de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, embora inferior ao piso de 25% do art. 212 da Constituição Federal, deu-se por margem ínfima — 0,19 ponto percentual, equivalente a R$ 148.549,46, ou 0,19% da receita bruta de impostos do exercício —, sem desídia com a área, inserida em contexto de relevante investimento social, circunstância que, à luz dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do art. 22 da LINDB, constitui ressalva relevante, e não fundamento bastante para a rejeição.”

Com esse entendimento, o TCE-PE fixou a tese de que o cumprimento da maioria dos demais limites constitucionais e legais autoriza a aprovação com ressalvas, enviando o parecer para o julgamento definitivo dos vereadores na Câmara Municipal.

Medidas corretivas determinadas aos atuais gestores

Diante das deficiências encontradas no ano de 2024, o TCE-PE emitiu recomendações legais baseadas na Lei Estadual nº 12.600/2004 para que os atuais administradores da prefeitura corrijam as falhas de execução:

Determinação do TCE-PEObjetivo da MedidaBase Legal
Garantir o percentual mínimoAssegurar a aplicação rigorosa do piso de 25% em educação.Artigo 212 da Constituição Federal
Ajustar planejamentoAdotar medidas orçamentárias que garantam a destinação adequada dos recursos.Resolução TC nº 236/2024
Melhorar indicadoresImplementar ações práticas voltadas à melhoria do desempenho educacional.Lei Estadual nº 12.600/2004

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 24100654-7 (Parecer Prévio)
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Interessado: Francisco Romonilson Mariano de Moura (Prefeito de São José do Belmonte em 2024)
  • Data de publicação do extrato: terça-feira, 16 de junho de 2026

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