MPPE investiga esquema de “laranjas e fraude em licitações” na Prefeitura de Arcoverde

Inquérito civil apura contratação de escritório de contabilidade e empresas interpostas após gestão municipal ignorar pedidos de informação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor de justiça Edson de Miranda Cunha Filho, converteu uma notícia de fato no Inquérito Civil nº 02291.000.113/2026 para apurar um suposto esquema fraudulento na Prefeitura Municipal de Arcoverde. A portaria de instauração foi expedida no dia 10 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta terça-feira (6). A investigação foca em denúncias de uso de funcionários e empresas vinculadas ao escritório Lider PE Contabilidade para disputar licitações direcionadas, executar serviços por dispensa e emitir notas fiscais atuando como “laranjas”.

A conversão em inquérito civil ocorreu após a Prefeitura de Arcoverde e a Secretaria Municipal de Finanças deixarem de responder aos ofícios ministeriais enviando informações requeridas. Uma certidão exarada por um técnico ministerial na quinta-feira (2) de junho de 2026 atestou o encerramento do prazo sem nenhuma manifestação dos agentes públicos.

Suspeita de favorecimento e ausência de resposta

A apuração do MPPE envolve possíveis atos de improbidade administrativa, com dano ao erário e ofensa aos princípios administrativos, além de ilícitos licitatórios em contratações, dispensas e repasses públicos.

Os principais pontos do procedimento englobam:

  • Vínculo com escritório de contabilidade: Investigação sobre o uso de pessoal e estruturas ligadas à empresa Lider PE Contabilidade (CNPJ 03.889.878/0001-18) e pessoas físicas e jurídicas interpostas.
  • Silêncio administrativo: A ausência injustificada de respostas do prefeito de Arcoverde e da secretária municipal de Finanças aos Ofícios nº 02291.000.113/2026-0001 e nº 02291.000.113/2026-0002.
  • Investigação na Tesouraria: Apuração de eventual grau de parentesco entre a servidora comissionada ocupante do cargo de Tesoureira da Secretaria de Finanças e a secretária titular da pasta.

Requisições e providências legais

O promotor de justiça determinou o envio de requisições com prazo improrrogável de 10 dias úteis ao prefeito do município e à secretária de Finanças, Jucineide Pereira de Melo, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal, conforme o artigo 10 da Lei nº 7.347/1985 e o artigo 330 do Código Penal.

Medida RequisitadaDetalhamento
Ofícios pendentesCumprirem integralmente as requisições anteriores dos Ofícios nº 0001 e nº 0002.
Dados funcionaisApresentação de ficha funcional, ato de nomeação, registro de frequência e declaração de parentesco da Tesoureira com a Secretária titular.
Processos e pagamentosCópia integral de processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, liquidações e comprovantes de pagamento à Lider PE Contabilidade e envolvidos.

A portaria determina ainda o encaminhamento eletrônico de cópias ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) respectivo, à Secretaria Geral para publicação no Diário Oficial, além da comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP).

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 02291.000.113/2026
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Arcoverde/PE
  • Data da portaria: 10 de setembro de 2026
  • Data da publicação no Diário Oficial: 6 de outubro de 2026

Foto: Robson Lima

Leia abaixo a íntegra do texto publicado nesta terça-feira, 6 de outubro no Diário Oficial do MPPE:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO — INQUÉRITO CIVIL Nº 02291.000.113/2026

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985 e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, instaura Inquérito Civil com o fim de investigar o seguinte:

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSMP/MPPE nº 003/2019, que disciplinam a instauração e a tramitação do Inquérito Civil Público no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os fatos noticiados na Notícia de Fato nº 02291.000.113/2026, que apontam para suposta existência de esquema fraudulento na Prefeitura Municipal de Arcoverde, consistente no uso de funcionários e empresas vinculadas ao escritório LIDER PE CONTABILIDADE (CNPJ 03.889.878/0001-18) para disputar licitações direcionadas, executar serviços por dispensa e emitir notas fiscais atuando como “laranjas”;

CONSIDERANDO a certidão exarada pelo Técnico Ministerial em 02/06/2026, atestando que decorreu o prazo assinalado sem qualquer resposta do Prefeito Municipal de Arcoverde ou da Secretária Municipal de Finanças aos Ofícios nº 02291.000.113/2026-0001 e nº 02291.000.113/2026-0002;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de resposta aos expedientes ministeriais e a necessidade de exercer o poder requisitório sob as penas do art. 10 da Lei nº 7.347/1985 exigem a conversão do feito em Inquérito Civil Público para viabilizar a colheita probatória;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil Público para apurar possíveis atos de improbidade administrativa (com dano ao erário e/ou ofensa aos princípios administrativos) e ilícitos licitatórios decorrentes de contratações, dispensas e repasses no Município de Arcoverde em favor da empresa LIDER PE CONTABILIDADE e pessoas físicas/jurídicas interpostas. Ademais:

REQUISITAR ao Senhor Prefeito do Município de Arcoverde e à Senhora Secretária Municipal de Finanças, Jucineide Pereira de Melo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal (art. 10 da Lei nº 7.347/1985 e art. 330 do Código Penal):

a) O cumprimento integral das requisições contidas nos Ofícios nº 02291.000.113/2026-0001 e nº 02291.000.113/2026-0002;

b) Apresentação da ficha funcional, ato de nomeação e registro de frequência da servidora comissionada ocupante do cargo de Tesoureira da Secretaria de Finanças, informando expressamente eventual grau de parentesco com a Secretária Titular;

c) Cópia integral de todos os processos licitatórios, processos de dispensa/inexigibilidade e respectivos comprovantes de liquidação e pagamento realizados em favor do escritório LIDER PE CONTABILIDADE e das pessoas físicas e jurídicas listadas na inicial;

Promover as diligências indispensáveis à instrução do feito, determinando, desde logo, a adoção das seguintes providências: cópia da portaria que determinar a instauração de inquérito civil será encaminhada, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAOP respectivo, bem como à Secretaria Geral, para publicação no Diário Oficial, comunicando-se ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP).

Cumpra-se. Arcoverde, 10 de setembro de 2026. 

Edson de Miranda Cunha Filho – Promotor de Justiça

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