MPPE investiga ocupação irregular em entorno de escola e cobra ação da Prefeitura de São Lourenço da Mata

Inquérito civil apura omissão fiscalizatória do município diante de barracas e comércios informais que ameaçam a segurança de alunos da Escola Estadual Dona Leonor Porto

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, converteu um procedimento preparatório no Inquérito Civil nº 02199.000.732/2025 para apurar e reprimir a ocupação irregular de calçadas e áreas públicas no entorno da Escola Estadual Dona Leonor Porto. A portaria, assinada pela promotora de Justiça Rejane Strieder Centelhas na quinta-feira (6), foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta quinta-feira (17).

A investigação busca garantir o ordenamento territorial urbano, a acessibilidade, a segurança pública e a proteção integral do corpo discente e da comunidade escolar. O órgão destaca que a omissão na fiscalização e a falta de medidas concretas por parte da gestão municipal podem caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa ou crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro.

Riscos aos estudantes e inércia do Poder Público

As provas reunidas no procedimento demonstraram a presença de barracas, trailers e estruturas comerciais informais instaladas sem autorização nas calçadas e no entorno imediato da unidade de ensino. A situação gera os seguintes problemas:

  • Inacessibilidade e perigo no trânsito: As estruturas impedem a circulação segura de pedestres, forçando alunos a transitarem pela pista de rolamento e comprometendo a visibilidade do tráfego local.
  • Prevenção de riscos: A remoção do comércio não autorizado no entorno das escolas já havia sido identificada como medida preventiva urgente no âmbito do Procedimento nº 02200.000.048/2025, em trâmite na 3ª Promotoria de Justiça local.
  • Descumprimento de recomendação: A 2ª Promotoria de Justiça Cível expediu a Recomendação nº 02199.000.732/2025-001 ao Prefeito e à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia, concedendo prazo de 30 dias para a remoção das estruturas e fiscalização contínua.
  • Atuação insuficiente: Embora tenha reconhecido formalmente as irregularidades, a Prefeitura de São Lourenço da Mata limitou-se a emitir notificações administrativas, sem aplicar sanções nem executar a retirada efetiva das barracas, perpetuando o cenário de risco.

Objeto da conversão e embasamento legal

Diante do esgotamento do prazo do procedimento preparatório sem a liberação das calçadas, o Ministério Público formalizou a conversão para instruir uma futura Ação Civil Pública ou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A fundamentação jurídica apoia-se nos artigos 30 (inciso VIII), 182 e 227 da Constituição Federal; no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001); na Lei da Ação Civil Pública (Lei Federal nº 7.347/1985); no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); no Plano Diretor Municipal e no Código de Obras do Município de São Lourenço da Mata (Lei Municipal nº 1.749/1989), que prevê penalidades como embargo, apreensão e perda de bens.

Dados do procedimento

  • Número: Inquérito Civil nº 02199.000.732/2025
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata/PE
  • Data da Portaria: quinta-feira, 06 de agosto de 2026 (DOMPPE)
  • Promotora de Justiça: Rejane Strieder Centelhas

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights