Inquérito civil apura falta de autorização para subcontratação de empresa médica e indícios de formalização retroativa de contratos em massa
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil para dar continuidade à apuração de possíveis irregularidades na gestão da saúde pública local. A portaria nº 02024.000.027/2025 foi assinada pelo promotor de Justiça Helmer Rodrigues Alves na quarta-feira (15) e suas informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (20). O procedimento investiga suposta quarteirização ilícita na contratação de médicos e atrasos no pagamento de verbas de natureza alimentar no Hospital Municipal e na UPA de Timbaúba (PE).
O foco da apuração está concentrado no âmbito do Contrato de Gestão nº 041/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Timbaúba e a Associação Beneficente João Paulo II/CHS. De acordo com o documento oficial, a conversão para inquérito civil ocorreu devido ao esgotamento do prazo regulamentar do procedimento preparatório sem o exaurimento do objeto investigado e em razão da necessidade de diligências pendentes.
Ausência de autorização e indícios de contratos retroativos
A Promotoria de Justiça aponta que persistem pontos críticos a serem esclarecidos sobre a execução dos serviços de saúde nas unidades municipais. As principais inconsistências sob análise são:
- Falta de aval formal: Ausência de comprovação de autorização municipal prévia e por escrito para a subcontratação da empresa BD – Gestão de Serviços Médicos e Multidisciplinares em Saúde LTDA, exigência prevista no artigo 72 da Lei nº 8.666/93 e em cláusula expressa do Contrato de Gestão nº 041/2022.
- Regularização suspeita: Existência de indícios de formalização retroativa em massa dos contratos de credenciamento.
- Interposição de pessoa: Suspeita de possível utilização de empresa interposta para a execução do objeto contratual.
Determinações e andamento do procedimento
Diante do vencimento do prazo da fase preparatória e por não ser o caso de arquivamento imediato ou de ajuizamento de medida judicial direta, o promotor de Justiça determinou a conversão formal da classe da investigação.
Como providências iniciais, o despacho ordenou a comunicação da instauração ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), além do registro e da publicação oficial do ato. Também foi determinado o prosseguimento de diligências específicas fixadas em despacho contemporâneo, devendo os autos retornarem conclusos ao término dos trabalhos de coleta de informações.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02024.000.027/2025 (originado de Procedimento Preparatório nº 02024.000.027/2025)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba/PE
- Data da portaria: 15 de julho de 2026 (Publicado no DOMPPE em segunda-feira, 20 de julho de 2026)


