MPPE recomenda corte de salário de “funcionários fantasmas” e instalação de ponto biométrico em Santa Cruz da Baixa Verde

Promotoria de Triunfo aponta que servidores com jornada de 40 horas trabalhavam simultaneamente em empresas privadas durante horário comercial

A Promotoria de Justiça de Triunfo emitiu uma Recomendação de caráter emergencial ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde (PE), Ismael Quintino Leite de Sousa, para reter salários e apurar um suposto esquema de “funcionários fantasmas” e acumulação ilegal de jornadas na administração municipal. O documento oficial, assinado no domingo (31) de maio de 2026 e veiculado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta terça-feira (2), impõe prazos curtos para o corte de pagamentos e a abertura de processos disciplinares. O caso corre sob a Notícia de Fato nº 01724.000.051/2026.

A investigação foi aberta após uma manifestação na ouvidoria (Audívia nº 4515526). O Ministério Público reuniu provas de que funcionários contratados para cumprir 40 horas semanais na prefeitura trabalhavam simultaneamente em empresas privadas no comércio em total sobreposição de horários.

Procuradoria municipal confessou falta de controle de frequência

A promotoria destacou que a própria Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz da Baixa Verde confirmou o descontrole administrativo. Por meio do Ofício nº 63/2026, o órgão confessou que “inexistem, nos assentamentos funcionais e administrativos consultados, registros formais de controle de frequência para os servidores indicados”, deixando os cofres públicos desprotegidos contra fraudes.

Entre os casos documentados está o de uma servidora. Apesar do vínculo de 40 horas com o município, ficou comprovado que ela exercia uma jornada de 44 horas semanais na empresa privada “Acesso Net” durante o horário comercial.

Suspensão de salários e abertura de PADs

A portaria fixa obrigações impositivas ao prefeito Ismael Quintino Leite de Sousa, sob pena de responsabilização pessoal, cível e administrativa por ato de improbidade:

  • Prazo de 48 horas: Suspender imediatamente o pagamento da remuneração de cinco servidores citados. Os salários devem ficar retidos até que as defesas comprovem, por documentos idôneos, a prestação ininterrupta do serviço público e a compatibilidade com a atividade privada.
  • Prazo de 15 dias: Instaurar Processos Administrativos Disciplinares (PAD) ou Sindicâncias para apurar abandono de cargo e inassiduidade habitual, com foco na devolução integral dos valores recebidos ilegalmente ao erário.
  • Prazo de 60 dias: Implementar um sistema de controle eletrônico (preferencialmente biométrico) de frequência para todos os servidores públicos municipais — incluindo efetivos, comissionados e contratados temporários.

O Ministério Público também ordenou que a prefeitura se abstenha de permitir que chefias imediatas atestem falsamente folhas de ponto. A portaria adverte explicitamente que a assinatura de frequência fictícia configura o crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), além de improbidade administrativa.

Prazo de resposta e risco de Ação Civil Pública

O prefeito terá o prazo de 10 dias úteis para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento dos termos e as primeiras medidas concretas executadas.

“A inércia ou o desatendimento das medidas ora recomendadas implicará na adoção de medidas judiciais, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face dos gestores omissos e dos beneficiários das fraudes.”

Dados do procedimento:

  • Número: Notícia de Fato nº 01724.000.051/2026 (Minuta de Recomendação)
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Triunfo (Com jurisdição sobre Santa Cruz da Baixa Verde) / MPPE
  • Data do documento: 31 de maio de 2026 (Publicado no DJe-MPPE em 02/06/2026)

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