Promotoria aponta ociosidade de aparelho de raio-X, consultório odontológico sem compressor e folhas de ponto preenchidas de forma antecipada

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru emitiu a Recomendação nº 006/2026 ao Município de Caruaru (PE) e à Secretaria Municipal de Saúde para que corrijam, no prazo máximo de 30 dias, graves falhas de gestão de pessoal e ociosidade de estruturas médicas. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), publicado nesta terça-feira (2). O procedimento administrativo, tombado sob o nº 01850.000.038/2023, foca na reestruturação e na plena operacionalização do Complexo de Saúde do Vassoural.
A medida foi embasada em um Relatório de Inspeção realizado in loco em 12 de fevereiro de 2026, que detectou o preenchimento irregular de folhas de frequência e equipamentos de alto valor sem uso por falta de insumos básicos.
Fraudes em folhas de ponto e descontrole de jornada
Os achados da equipe de fiscalização apontaram para a ausência de mecanismos idôneos de controle de assiduidade tanto de servidores estatutários quanto de profissionais contratados por empresas terceirizadas. As principais falhas de pessoal descritas nas razões de decidir envolveram:
- Falta de ponto eletrônico: Inexistência de um sistema automatizado para aferição da presença dos profissionais de saúde.
- Lançamentos irregulares: Constatação de registros incompletos, inconsistências formais nas folhas de frequência e ocorrência de lançamentos antecipados de jornadas de trabalho.
- Divergência física: Divergências explícitas entre a presença efetiva dos funcionários na unidade e os dados inseridos nos relatórios de ponto.
O Ministério Público enfatizou que realizar pagamentos com dinheiro público sem o controle fidedigno da jornada de trabalho caracteriza liquidação irregular de despesa, gerando risco de dano ao erário e responsabilização dos gestores.
Equipamentos ociosos e “salas fantasmas” no complexo
Além dos problemas de pessoal, a recomendação detalha que o complexo de saúde mantinha serviços e estruturas em estado de ociosidade, configurando gestão antieconômica e malbaratamento de recursos públicos:
- Raio-X: Aparelho de alto custo financeiro e essencialidade que se encontrava totalmente inativo e sem inauguração.
- Odontologia: Consultório odontológico fora de funcionamento por ausência de um compressor de ar.
- Fisioterapia: Sala de fisioterapia pélvica paralisada e estrutura destinada ao serviço de hidroterapia aguardando a aquisição de equipamentos complementares.
Diretrizes de urgência, fiscalização e transparência
Na recomendação assinada pela promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola na sexta-feira (29) de maio de 2026, foram determinadas providências administrativas imediatas, divididas nos seguintes eixos estruturais:
| Eixo de Atuação | Exigência e Medida Determinada pela Promotoria | Objetivo da Ação |
| Controle de Pessoal | Implantar sistema de ponto eletrônico biométrico, fixar rotina de auditoria interna nas folhas de ponto e aplicar sanções disciplinares aos faltosos. | Garantir a efetiva prestação de serviço correspondente à carga horária paga. |
| Infraestrutura | Apresentar cronograma detalhado de ativação dos serviços de raio-X, odontologia, fisioterapia pélvica e hidroterapia, com justificativa técnica das falhas. | Cessar o estado de ociosidade dos equipamentos públicos. |
| Terceirização | Condicionar o pagamento de empresas terceirizadas e gratificações de produtividade ao atesto técnico formal de prestação do serviço. | Coibir desvios financeiros e liquidações de despesas indevidas. |
| Transparência Ativa | Divulgar amplamente na unidade a escala nominal atualizada de todos os profissionais, contendo nome completo, registro e horários. | Permitir a fiscalização direta por parte dos usuários do SUS. |
O descumprimento das orientações ou a ausência de resposta por parte da Prefeitura de Caruaru e de sua respectiva Secretaria de Saúde ensejará a adoção de medidas judiciais por atos de improbidade administrativa e o ajuizamento de ações civis públicas para a execução forçada das obrigações de fazer.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01850.000.038/2023 (Recomendação nº 006/2026)
- Órgão: 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru / MPPE
- Data da publicação: 2 de junho de 2026 (Diário Oficial do MPPE)


