Recomendação da 2ª Promotoria de Justiça aponta carência de equipe técnica, falhas estruturais e escalas de trabalho fora da legislação trabalhista

A 2ª Promotoria de Justiça de Custódia emitiu a Recomendação nº 01/2026 ao Município de Custódia (PE) para que adote providências emergenciais de reestruturação física e de pessoal na entidade de acolhimento institucional Lar Dom Helder Câmara. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta terça-feira (2). O procedimento administrativo, tombado sob o nº 02474.000.113/2022, visa sanar fragilidades técnicas, insuficiência de profissionais e inadequações no atendimento a crianças e adolescentes acolhidos na instituição.
A medida foi fundamentada em vistorias anteriores da Vara Regional da Infância e Juventude realizadas em fevereiro de 2025, além de dados contidos no Relatório Psicológico de Inspeção nº 022/2026, confeccionado pela Gerência Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) em sexta-feira (13) de maio de 2026.
Carência de profissionais e escalas de trabalho irregulares
Os relatórios técnicos integrados aos autos constataram a completa ausência de uma equipe técnica fixa no local e a submissão dos atuais funcionários a regimes de jornada ilegais. Diante disso, o Ministério Público recomendou ao prefeito de Custódia e ao secretário de Assistência Social as seguintes contratações e modificações:
- Profissionais especializados: Contratação de psicólogo e assistente social vinculados diretamente à instituição para fornecer acompanhamento contínuo aos menores acolhidos.
- Adequação trabalhista: Correção da escala de trabalho de 24h por 48h realizada por três porteiros/vigias e três cuidadoras/serviços gerais, formato que não encontra amparo nas leis trabalhistas vigentes.
- Reforço de apoio: Admissão de pelo menos mais um porteiro/vigia (para estabelecer turnos regulares de 12h por 36h), no mínimo mais uma cuidadora/educadora e de uma a duas cozinheiras/serviços gerais, de modo a impedir o acúmulo de funções por parte das cuidadoras.
Deficiências em recursos, estrutura e atividades pedagógicas
A inspeção do órgão de controle externo identificou falhas no fornecimento de insumos básicos de moradia, educação e lazer. As diretrizes expedidas na portaria fixam obrigações para a modernização e adequação do espaço:
- Informática e vínculos familiares: Disponibilização de internet Wi-Fi, no mínimo um computador ou tablet para estudos e reuniões online, além de um aparelho celular que possibilite chamadas de áudio e vídeo para viabilizar a manutenção e o fortalecimento dos vínculos dos acolhidos com as famílias de origem.
- Ações de desenvolvimento: Garantia de espaço para acompanhamento sistemático de tarefas escolares, acesso a atividades esportivas e culturais (inclusive por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV) e fornecimento de brinquedos e jogos educativos adequados para cada faixa etária.
- Reparos físicos: Aquisição de armários individualizados, camas, ventiladores, utensílios domésticos e mobiliário infantil, além de execução de reparos nas instalações e estudo de viabilidade para construir uma área externa para a coordenação e equipe técnica, resguardando a privacidade do ambiente residencial.
Dotação orçamentária e prazo para cumprimento
Para viabilizar as intervenções financeiras e estruturais sem traves burocráticas, a promotoria estabeleceu parâmetros de execução orçamentária e fixou prazos de resposta:
| Exigência Processual | Descrição da Medida | Prazo / Condição |
| Enquadramento de Verba | Previsão de dotação orçamentária específica, com enquadramento das despesas em caráter emergencial no presente exercício financeiro. | Execução imediata em 2026. |
| Resposta Oficial | Envio de manifestação formal do município sobre o acatamento dos termos. A ausência de resposta será interpretada como recusa. | Prazo estipulado de 15 dias. |
A recomendação adverte que o não acatamento das orientações proferidas ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público contra os gestores. O documento foi assinado eletronicamente pelo 2º promotor de Justiça de Custódia, Carlos Eduardo Vergetti Vidal.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02474.000.113/2022 (Recomendação nº 01/2026)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Custódia / MPPE
- Data da publicação: terça-feira (2) (Diário Oficial do MPPE)


