Falta de documentos leva à não conformidade das contas e pode afetar isenções tributárias e certificações

A 10.ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (10.ª PJDCC) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) rejeitou a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023 da UPA‑E Salgueiro, filial da FGH – Fundação Gestão Hospitalar Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar – FPMF. A decisão consta na Resolução de Rejeição n.º 014/2026, publicada no Diário Oficial do MPPE nº 1906, de segunda-feira (13).
A promotoria, que detém atribuição na tutela das fundações e entidades de assistência social, analisou as contas apresentadas pela FGH relativas à UPA‑E Salgueiro. O setor de Contabilidade Ministerial emitiu o Parecer n.º 091/2025/PJFEIS/MPPE e o Relatório Técnico n.º 064/2025/PJFEIS/MPPE, solicitando a apresentação de uma série de documentos necessários à análise da prestação de contas.
Segundo a resolução, a fundação foi notificada para apresentar a documentação, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Diante da ausência dos documentos, o setor de Contabilidade Ministerial emitiu novo Parecer n.º 009/2026/PJFEIS/MPPE, opinando pela não conformidade das contas “em razão da insuficiência documental”. Com isso, a 10.ª PJDCC concluiu que a prestação de contas da filial UPA‑E Salgueiro, exercício 2023, “não pode ser considerada ‘formalmente correta’” e decidiu rejeitá‑la “exatamente como foi apresentada” ao Ministério Público.
A resolução determina ainda uma série de providências:
- Encaminhamento de cópia da decisão à Subprocuradoria‑Geral em Assuntos Administrativos (SUBADM) para publicação no Diário Oficial Eletrônico.
- Comunicação ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO‑PPTS) sobre a desaprovação das contas.
- Inserção de cópia da resolução em pasta específica da FGH.
- Expedição de ofícios à Procuradoria‑Regional da Fazenda Nacional da 5.ª Região, à Procuradoria‑Geral do Estado de Pernambuco e à Procuradoria‑Geral do Município do Recife, dando ciência da rejeição das contas, “notadamente para que realize o exame de incidência do §1.º, do art. 14, do Código Tributário Nacional (CTN), com suspensão [de isenções]”.
- Comunicação ao Ministério da Saúde para que tome ciência da rejeição e analise “a cassação ou não renovação da certificação, a par de perda de isenção de pagamento das contribuições” previstas nos arts. 22 e 23 da Lei n.º 8.212/1991.
- Notificação da FGH sobre a rejeição da prestação de contas e abertura de prazo de 15 dias úteis para eventual recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, com envio de cópia da resolução e do Parecer n.º 009/2026/PJFEIS/MPPE.
A resolução é assinada pela promotora de Justiça Regina Coeli Lucena Herbaud, em Recife, em 28 de março de 2026.


