Prefeitura do Recife e Emlurb são condenadas a indenizar proprietária de carro atingido por galho de árvore

Decisão do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Recife determina pagamento de R$ 21,9 mil por danos materiais e morais após incidente em Bomba do Hemetério

Município do Recife e a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) foram condenados a pagar uma indenização total de R$ 21.949,96 à proprietária de um veículo atingido por galhos de árvore. O incidente ocorreu em 28 de janeiro de 2022, por volta das 21h, na Rua Bomba do Hemetério, nº 420, no bairro de Bomba do Hemetério, em um dia de chuva e ventos fortes. A sentença do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Recife foi publicada na última quinta-feira, 2 de abril de 2026.

A decisão judicial estabeleceu que a proprietária do carro deve receber R$ 18.949,96 por danos materiais e R$ 3 mil a título de danos morais. No momento da queda do galho da espécie Terminalia catappa (“Castanhola”), o veículo era conduzido por um motorista que o alugava para corridas de aplicativos de transporte.

Omissão do poder público e previsibilidade climática

Nos autos, a dona do veículo alegou que a queda do galho decorreu da omissão do poder público quanto à manutenção e poda preventiva da arborização urbana.

O Município do Recife contestou, argumentando que a manutenção da arborização urbana compete exclusivamente à Emlurb e que sua responsabilidade deveria ser excluída por caso fortuito ou força maior. A Prefeitura informou que, na data do evento, a cidade registrou chuvas e rajadas de vento de 43 km/h, com mais de 35 ocorrências de quedas de árvores. A Emlurb, por sua vez, não apresentou contestação no prazo legal.

O juiz de direito Marcos Antônio Tenório rejeitou a tese de caso fortuito ou força maior. Ele afirmou que “Recife é cidade localizada na zona tropical úmida, sujeita a precipitações pluviométricas regulares, especialmente no período de verão. Ventos e chuvas, ainda que em intensidade moderadamente elevada, inserem-se no espectro de eventos climáticos previsíveis para a região, sendo exatamente por isso que o dever de manutenção e poda preventiva existe: para mitigar os riscos decorrentes de tais fenômenos rotineiros”. O magistrado acrescentou que a multiplicidade de quedas na mesma data “pode indicar não o caráter extraordinário do fenômeno, mas a extensão da omissão na conservação da arborização urbana”.

Responsabilidade civil objetiva comprovada

O juiz Marcos Antônio Tenório enfatizou que ficou provada a responsabilidade civil objetiva do município no caso. Ele concluiu que “O Município e a EMLURB não trouxeram aos autos qualquer laudo ou relatório técnico demonstrando que a árvore em questão estava em bom estado fitossanitário ou havia sido inspecionada previamente. Ausente a prova da excludente, mantém-se o nexo causal entre a omissão do poder público e o dano sofrido”.

O Município do Recife e a Emlurb ainda podem interpor recurso inominado contra a sentença no Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco.

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