Investigação do Ministério Público aponta falhas no controle da frota municipal e uso de carro descaracterizado fora do expediente

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, emitiu uma Recomendação (Procedimento nº 01695.000.158/2025) ao prefeito do município, a todos os secretários municipais e, especificamente, à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. O objetivo é coibir o uso irregular de veículos oficiais e promover a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa. A recomendação foi publicada em 26 de março de 2026.
A medida surge após um Procedimento Preparatório que evidenciou a utilização de um veículo oficial, um Fiat Strada (placa SNQ-3123), sem identificação visual ostensiva e operando em horário incompatível com o expediente administrativo, com abastecimento registrado às 18h26min. O MPPE também considerou indícios de vulnerabilidades no controle de frota identificados em procedimento anterior (01695.000.158/2023) e uma apuração sistêmica em curso (01695.000.125/2026) sobre o uso reiterado de veículos públicos para fins particulares.
Falhas no controle interno e exigências para a gestão
O Ministério Público apontou falhas nos mecanismos de controle interno e gerencial da frota municipal, como alegações de “compartilhamento eventual” sem documentação e a ausência de diários de bordo com controle fracionado de hodômetros.
Diante disso, o promotor de justiça Victor Fernando Santos de Brito recomendou a adoção imediata das seguintes medidas estruturais e definitivas:
- Abstenção imediata do uso particular: Proibição expressa de tolerar, autorizar, permitir ou ceder qualquer veículo da frota pública para finalidades particulares ou que divirjam das atividades institucionais. Fica vedada a utilização de automóveis oficiais para fins pessoais, incluindo deslocamentos entre a residência e o local de trabalho do servidor ou autoridade.
- Identificação visual ostensiva (plotagem): No prazo máximo de 30 dias, todos os veículos da frota municipal (próprios, locados ou cedidos) deverão ter identificação visual padronizada, contendo o brasão oficial do Município, a designação da Secretaria correspondente e, imperativamente, os dizeres “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”. Fica proibida a circulação de “veículos à paisana” em atividades administrativas.
- Implementação de diário de bordo: Em caráter de urgência, no prazo máximo de 15 dias, deve ser instituído o uso compulsório de um sistema de diário de bordo (físico ou eletrônico rastreável) para cada veículo, garantindo a rastreabilidade de cada diligência ou deslocamento.
- Registro fotográfico georreferenciado: Exigência obrigatória de registro fotográfico georreferenciado como contraprova em situações de uso de viaturas públicas em agendas externas extraordinárias, congressos, inspeções de área, ou deslocamentos oficiais fora da jornada ordinária ou em outros municípios.
O MPPE determinou a remessa de cópias da recomendação à Prefeitura e à Secretaria de Desenvolvimento Social de Petrolândia, solicitando informações sobre o acolhimento dos termos no prazo de 10 dias.
O promotor de justiça Victor Fernando Santos de Brito advertiu que o descumprimento deliberado e injustificado da recomendação poderá ensejar punição nos âmbitos cível, criminal, administrativo e eleitoral.


