Decisão unânime fixa regime semiaberto, determina perda de cargo na Polícia Federal e reconhece inelegibilidade do ex-parlamentar
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. De acordo com o colegiado da Corte, ficou comprovado que o ex-parlamentar atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O veredito e os detalhes da pena aplicada ao réu foram anunciados em sessão pública transmitida pelo tribunal.
A condenação seguiu o voto do ministro relator e impôs uma série de restrições legais e funcionais ao político da legenda PL-SP.
Penas fixadas e rejeição de danos morais coletivos
Os ministros do colegiado acompanharam o voto do relator para dosar as sanções punitivas aplicadas ao réu. A decisão final estabeleceu as seguintes penalidades:
- Pena privativa de liberdade: Condenação a quatro anos e dois meses de reclusão.
- Regime de cumprimento: Fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena de prisão.
- Pena de multa: Condenação ao pagamento de 50 dias-multa, sendo cada dia-multa estipulado no valor de dois salários mínimos.
- Indenização financeira: A Turma rejeitou o pleito formulado pelo Ministério Público no que se referia à fixação de indenização por danos morais coletivos, apontando falta de fundamentação na petição inicial que inaugurou a ação penal.
Perda de cargo público e inelegibilidade imediata
Além das sanções de reclusão e multa, o STF determinou efeitos civis e políticos imediatos decorrentes da condenação criminal de Eduardo Bolsonaro. O colegiado determinou o reconhecimento do efeito legal da inelegibilidade do réu com base nas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 64.
A decisão unânime decretou também a perda do cargo efetivo que o ex-deputado federal mantém nos quadros da Polícia Federal. Como consequência direta do resultado proclamado, a Primeira Turma ordenou a expedição imediata de um ofício ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de consignação da inelegibilidade do condenado. Após o trânsito em julgado do processo, o tribunal realizará a inserção do nome do réu no rol de culpados, a expedição da guia de execução e a suspensão de seus direitos políticos.
Proclamação do resultado pelo presidente da Turma
O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, ao realizar a leitura da proclamação do resultado do julgamento, destacou que sua proposta inicial de dosimetria da pena era superior à do relator, mas optou por aderir à maioria em deferência ao colegiado:
“Eu, de minha parte adiro a posição majoritária já formada, embora minha dosimetria fosse um pouco diversa, tanto no que se refere à pena privativa quanto em relação à pena de multa. Mas neste caso, eh, em atenção à deferência ao colegiado, eh, a minha dosimetria chegava a 4 anos e 6 meses, portanto, uma pena de de multa um pouco maior. Mas em razão da proposta de sua excelência eminente relator, eu adiro em deferência ao colegiado, E por isso proclamo o resultado.”
O magistrado concluiu o pronunciamento confirmando os termos jurídicos finais da condenação:
“A turma, por unanimidade condenou o senhor Eduardo Nantes Bolsonaro, nos termos do artigo 344, combinado com o artigo 71 do Código Penal, a pena de 4 anos e 2 meses, nos termos do voto do relator. Também condenou a 50 dias multa, sendo cada dia multa no valor de dois salários mínimos. A turma, identicamente, por unanimidade, fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento.”
Dados do procedimento:
- Número: Ação Penal (AP) 2782 (conforme termo de base do acompanhamento da pauta)
- Órgão: Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
- Tipificação: Artigo 344 combinado com o artigo 71 do Código Penal Brasileiro
- Data do julgamento: terça-feira (16 de junho de 2026)
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