Supremo rejeita recurso da PGR e mantém competência para julgar perda de cargo de magistrados

Primeira Turma do STF decide, por unanimidade, que Advocacia-Geral da União deve propor ações após decisões do CNJ e afasta tese de violação à vitaliciedade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso de embargos de declaração apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Originária (AO) 2870. A decisão colegiada manteve o entendimento de que a aposentadoria compulsória de magistrados é incompatível com as regras introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). O julgamento estabeleceu que, caso a perda do cargo seja aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a respectiva ação judicial deve ser ajuizada diretamente no STF pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Argumentos da PGR e tentativa de reanálise

No recurso de embargos de declaração — instrumento jurídico que tem por finalidade esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade em decisões —, a PGR questionava a legitimidade da AGU para propor a ação de perda de cargo de magistrados. O órgão acusava ainda a falta de competência originária do STF para processar e julgar a matéria, apontando suposto esvaziamento da vitaliciedade da carreira da magistratura e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmou que o recurso da PGR representava uma tentativa de reanálise da ação, uma vez que todos os pontos levantados já haviam sido abordados no julgamento colegiado anterior. O ministro ressaltou que o STF é o único tribunal competente para confirmar ou rechaçar as decisões do CNJ a respeito do cabimento da perda de cargo de magistrados. Quanto à atuação da AGU, o relator observou que o órgão detém a responsabilidade pela representação judicial do CNJ.

Defesa da vitaliciedade e do juízo qualificado

Ao rebater as alegações da PGR, o ministro Flávio Dino salientou que a vitaliciedade assegurada aos magistrados “não é sinônimo de imunidade ou impunidade e não pode ser usada para proteger o magistrado que comete infrações graves”.

O relator também ponderou que a apresentação da ação diretamente no Supremo não acarreta ofensa ao duplo grau de jurisdição ou prejuízo ao magistrado. Segundo o ministro, se a tese da PGR fosse validada, deslegitimaria a atuação do próprio Ministério Público em milhares de ações originárias que tramitam no STF. Para o magistrado, o julgamento realizado diretamente na Suprema Corte confere um caráter mais qualificado e protetivo ao réu.

Posicionamentos e votos dos ministros

Os demais integrantes da Primeira Turma acompanharam o voto do relator com as seguintes considerações:

  • Ministro Cristiano Zanin: Votou pela rejeição dos embargos, indicando que os pontos alegados pela PGR foram devidamente enfrentados no julgamento principal, coincidindo com os argumentos da parte do voto em que ele próprio havia ficado vencido anteriormente.
  • Ministro Alexandre de Moraes: Observou que o texto constitucional determina claramente o STF como o órgão competente para analisar ações contra atos do CNJ. Lembrou também que a AGU possui a função constitucional de representação judicial e extrajudicial da União, o que engloba qualquer um dos Poderes, rechaçando a tese de esvaziamento da vitaliciedade.
  • Ministra Cármen Lúcia: Assinalou que a AGU tem a obrigação de atuar nesses cenários e propor a perda do cargo assim que o CNJ constatar falta grave. A ministra acrescentou que os requisitos para a permanência na magistratura coincidem com os exigidos para o ingresso na carreira, tais como reputação ilibada e notável saber jurídico, sendo legítima a perda da função na ausência de qualquer uma dessas condições.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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