TCE-PB emite parecer favorável às contas de 2024 da Prefeitura de São Domingos com ressalvas e multa

Corte de Contas aprova gestão da prefeita Adeilza Soares Freires, mas aplica penalidade financeira por falhas técnicas apontadas em relatório

Foto: Google Street View

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão plenária realizada na quarta-feira (15) de abril de 2026, emitiu parecer favorável à aprovação das contas de governo da prefeita de São Domingos, Adeilza Soares Freires, referentes ao exercício financeiro de 2024. Apesar do parecer positivo para a gestão política, as contas de gestão foram julgadas regulares com ressalvas, resultando na aplicação de uma multa administrativa à gestora.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB nesta sexta-feira (24) de abril de 2026, detalhando o desfecho do Processo TC nº 02496/25.

Parecer favorável e julgamento político

No que tange às contas de governo, que avaliam o cumprimento de metas constitucionais e o planejamento orçamentário, o Tribunal Pleno seguiu por unanimidade a proposta do relator, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Parecer Prévio PPL-TC 00030/26 recomenda a aprovação das contas, mas destaca que a palavra final cabe à Câmara de Vereadores de São Domingos.

Este julgamento pelo Legislativo municipal possui repercussão direta sobre a elegibilidade da autoridade. A defesa oral foi realizada pela advogada Noêmia Lisboa Alves da Fonseca Maciel, com a presença da prefeita Adeilza Soares Freires no plenário durante a sessão.

Ressalvas na gestão e penalidade financeira

Quanto às contas de gestão, que observam a execução direta de despesas e atos administrativos dos ordenadores de despesas, o Acórdão APL-TC 00107/26 definiu o julgamento como “regulares com ressalvas”. A auditoria do Tribunal identificou “máculas” nos relatórios técnicos que, embora não tenham sido suficientes para a reprovação total, ensejaram punição.

Em razão dessas falhas, a Corte de Contas decidiu:

  • Aplicar multa à prefeita no valor de R$ 2.000,00 (equivalente a 27,62 UFRs/PB);
  • Fixar prazo de 60 dias para o pagamento voluntário da penalidade;
  • Enviar recomendações para que a gestão não repita as inconsistências apontadas pelos peritos e observe rigorosamente os preceitos legais e constitucionais.

Composição do Julgamento

A decisão foi unânime entre os conselheiros presentes na sessão de 15 de abril. O Ministério Público de Contas (MPContas) manteve o parecer ministerial já constante nos autos, corroborando a proposta do relator. O Tribunal ressaltou que as decisões podem ser revistas caso novos fatos ou achados fundamentais venham a ser descobertos por meio de diligências especiais.

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