Julgamento da Primeira Câmara apontou irregularidades em avaliações de imóveis e violação aos princípios da moralidade e impessoalidade no exercício de 2024
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou uma Auditoria Especial de Conformidade que apontou irregularidades em processos de desapropriação efetuados pela Prefeitura Municipal de Vertente do Lério durante o exercício de 2024. As informações foram extraídas da pauta e deliberações da 33ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 19 e 23 de outubro de 2026, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O procedimento analisou a compra de quatro imóveis fundamentada nos Decretos Municipais nº 59, 60, 61 e 64/2024, cujas operações somaram o montante de R$ 540.000,00.
Irregularidades técnicas e conflito de interesses
A auditoria instaurada pelo órgão de controle avaliou a legalidade e a precificação dos bens adquiridos pelo município. No exame do caso, foram identificadas ausências de requisitos legais e indícios de superfaturamento nas transações:
- Inabilitação técnica: Os laudos de avaliação das propriedades foram elaborados por servidores sem a devida habilitação prevista na Resolução CONFEA nº 345/1990 e nas normas ABNT NBR nº 14653. O relatório destacou a ausência de metodologias ou critérios objetivos de precificação, considerando insuficiente a mera assinatura de engenheiro habilitado nos termos de referência.
- Falta de justificativa de preço: As justificativas apresentadas pela gestão municipal limitaram-se a menções genéricas a “valor de mercado”, sem a apresentação de memória de cálculo ou de parâmetros comparativos de mercado.
- Violação à impessoalidade e moralidade: O tribunal registrou violação aos princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, evidenciada pela aquisição de imóveis pertencentes a uma diretora da prefeitura e ao seu cônjuge, além de indícios de benefício direto ao então prefeito em uma das operações.
- Enquadramento legal: O relator ponderou que as desapropriações são regidas pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, o que afasta a incidência da Lei Federal nº 14.133/2021 por se tratar de procedimento administrativo unilateral de declaração de utilidade pública. A utilidade pública esteve presente nas destinações para almoxarifados, campo de futebol e extração de areia.
Penalidades aplicadas e votação
Em razão das inadequações encontradas no processo administrativo, a Primeira Câmara deliberou pela aplicação de penalidade financeira:
| Medida | Detalhes |
| Penalidade | Aplicação de multa no valor de R$ 11.507,50 |
| Penalizada | Josina Oliveira do Nascimento |
| Base Legal | Art. 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) |
| Prazo e Destino | Recolhimento em até 15 dias após o trânsito em julgado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal |
A decisão do conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior foi acompanhada pelo conselheiro Rodrigo Novaes, contando também com o parecer do procurador Gilmar Severino de Lima, representante do Ministério Público de Contas (MPCO).
Dados do procedimento:
- Processo: Processo TCE-PE nº 25100280-9
- Modalidade: Auditoria Especial – Conformidade (Exercício 2024)
- Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Vertente do Lério
- Interessados e Advogados: Alexsandra Elias Cabral (Adv.: Mateus de Barros Correia – OAB: 44176-PE), Histenio Junior da Silva Sales, Josina Oliveira do Nascimento (Adv.: Mateus de Barros Correia – OAB: 44176-PE) e Luiz Carlos Silva de Lima.
Foto: Marilila Auto/TCEPE


