Medida do Tribunal de Contas perdeu o objeto depois que a gestão municipal paralisou voluntariamente o certame para adequar regras de cotas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) declarou a perda de objeto e determinou o arquivamento do pedido de Medida Cautelar que analisava a conformidade dos Editais nº 001/2026 e nº 002/2026 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Moreilândia. As informações foram extraídas do Extrato de Decisão Terminativa Monocrática referente ao Processo TCE-PE nº 26101242-3, assinado pelo relator, conselheiro Ranilson Ramos, no dia 22 de outubro de 2026 (uma quinta-feira).
A fiscalização teve início a partir de um relatório preliminar produzido pela equipe de auditoria do órgão de controle externo, no âmbito do Procedimento Interno nº PI2600706, que apontou inconformidades nos instrumentos convocatórios do certame do município do Sertão pernambucano.
Suspensão voluntária e adequação às regras de cotas
A atuação preventiva do TCE-PE buscava evitar lesão ao erário e garantir a lisura da seleção. Contudo, a intervenção cautelar do tribunal tornou-se desnecessária após a reação do próprio Poder Executivo municipal.
O prefeito de Moreilândia, Vicente Teixeira Sampaio Neto, formalizou a paralisação do processo por meio do Ofício nº 197/2026 e de um comunicado oficial. A gestão municipal decidiu suspender voluntariamente todas as fases do concurso público até que sejam promovidas as devidas adequações nas normativas relativas às cotas informadas pela auditoria.
Diante do ato administrativo da prefeitura, o relator destacou em sua fundamentação que a providência adotada pelo gestor afastou o perigo da demora e o risco de prejuízos aos candidatos e à administração pública.
Determinações e envio de novos editais
Com a perda do objeto, o conselheiro Ranilson Ramos aplicou o regramento previsto nos artigos 8º, inciso III, e 9º da Resolução TC nº 155/2021 para inadmitir a medida cautelar e encerrar a tramitação do processo.
Apesar do arquivamento, o Tribunal de Contas impôs uma obrigação ao gestor municipal para garantir a fiscalização contínua do certame:
| Medida determinada | Prazo estabelecido |
| Envio ao TCE-PE da cópia integral dos editais retificados ou novos instrumentos convocatórios, acompanhada do detalhamento de todas as alterações realizadas | 5 dias úteis contados a partir da publicação oficial |
A decisão monocrática determinou a ciência dos fatos aos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE, ao Ministério Público de Contas (MPCO) e à Diretoria de Controle Externo (DEX).
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE nº 26101242-3 (Medida Cautelar)
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Moreilândia
- Relator: Conselheiro Ranilson Ramos
- Data da Decisão: quinta-feira (22)


