Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 5,3 mil por conduta vedada em plenário, mas inocenta deputados Pedro Campos e Rodrigo Farias por falta de vínculo com o ato
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou parcialmente procedente a Representação Especial ajuizada pela candidata a deputada federal Juliana Barbosa da Silva Aguiar e condenou o vereador de Surubim, Josivaldo José da Silva (conhecido como Vavá), por conduta vedada a agente público. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, impôs ao parlamentar o pagamento de multa no valor mínimo legal de R$ 5.320,50. Por outro lado, a Justiça Eleitoral inocentou os candidatos a deputado federal Pedro Henrique de Andrade Lima Carneiro Campos e a deputado estadual Rodrigo Mota de Farias, afastando qualquer sanção de cassação de registro ou aplicação de multa aos beneficiários. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TRE-PE publicado nesta sexta-feira (23) de outubro de 2026, referente ao Processo nº 0602951-27.2026.6.17.0000.
A ação foi movida para apurar o suposto uso indevido da estrutura da Câmara Municipal de Surubim em benefício de candidaturas durante as Eleições Gerais de 2026, com base no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997.
Uso da tribuna da câmara e transmissão ao vivo
A representação analisou dois episódios distintos ocorridos nas dependências do Poder Legislativo municipal. O primeiro ponto questionava a gravação de um vídeo na Sala do Plenarinho da Casa, posteriormente publicado no perfil pessoal do vereador no Instagram. O segundo episódio envolveu o pronunciamento do vereador na tribuna durante a sessão ordinária realizada em 13 de agosto de 2026, transmitida ao vivo pelo canal institucional da câmara no YouTube.
Na ocasião da sessão plenária, o vereador declarou da tribuna: “Quem vota em Vavá, vota em Marília, vota em Humberto, vota em Rodrigo Farias e vota em Pedro Campos”. Após questionamento de outro parlamentar sobre a ilicitude da fala, o vereador reforçou: “Vou repetir. Pra decorar: é Lula, é João, é Marília, é Humberto, é Rodrigo e é Pedro Campos. Surubim forte, vereador Vavá!”.
Ao examinar o mérito, o relator destacou que o espaço da tribuna em sessão oficial é ambiente de acesso restrito aos parlamentares no exercício do mandato, não estando franqueado aos demais candidatos. O acórdão apontou que a conduta configurou desvio de finalidade:
“O plenário da Câmara Municipal, durante a sessão legislativa, é ambiente desprovido de amplo e livre acesso para a finalidade de dirigir a palavra ao eleitorado, e a sua utilização para pedir votos em favor de candidaturas determinadas proporciona exposição que outro concorrente não poderia obter em condições equivalentes, configurando-se, precisamente a assimetria que a norma busca coibir.”
Absolvição do uso do Plenarinho e isenção dos deputados
Em relação ao vídeo gravado no Plenarinho da câmara, o magistrado afastou a ocorrência de conduta vedada ou propaganda antecipada. A instrução do processo contou com certidão administrativa comprovando que a sala é um espaço público de livre acesso e utilização por entidades, cidadãos e associações gerais, sem prerrogativa exclusiva aos vereadores. Além disso, a gravação foi veiculada em perfil pessoal e dentro do período permitido para a propaganda eleitoral, iniciado em 15 de agosto.
O tribunal também julgou improcedentes os pedidos de punição dirigidos aos deputados Pedro Campos e Rodrigo Farias. A decisão fundamentou-se no artigo 40-B da Lei das Eleições, registrando que nenhum dos candidatos participou da gravação, esteve presente na sessão ou teve ciência prévia da manifestação do vereador.
Resumo do julgamento no TRE-PE
Abaixo estão os dados oficiais consolidados da decisão judicial:
| Ponto Analisado | Detalhamento Oficial |
| Processo | Representação Especial nº 0602951-27.2026.6.17.0000 |
| Órgão / Relator | TRE-PE / Desembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo |
| Data de Publicação | sexta-feira (23) de outubro de 2026 |
| Autor da Ação | Juliana Barbosa da Silva Aguiar |
| Condenado e Sanção | Josivaldo José da Silva (multa de R$ 5.320,50 por infração ao art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997) |
| Isentados de Punição | Pedro Henrique de Andrade Lima Carneiro Campos e Rodrigo Mota de Farias |
| Resultado dos Pedidos | Parcialmente procedente quanto ao uso da tribuna; improcedente quanto ao Plenarinho e aos demais representados |
Foto: Reprodução/YouTube


