Decisão monocrática suspende lei de Toritama que criou cargos comissionados irregulares; Tribunal também nega cautelar contra licitação de aplicativo de transporte em Petrolina.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Petrolina adote uma série de medidas para regularizar seu serviço de transporte escolar no prazo de 90 dias. A decisão, publicada no Diário Eletrônico do tribunal desta quinta-feira (4), inclui a obrigatoriedade de implantar um sistema de rastreamento veicular em toda a frota, realizar vistorias semestrais no Detran-PE e garantir que todos os motoristas tenham a certificação especializada.
O caso foi julgado na 36ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara do TCE, que analisou o cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) pela gestão municipal. O desempenho do município foi considerado de 40,11%, configurando um Cumprimento Parcial das obrigações. Embora uma multa bruta de R$ 7.273,03 tenha sido calculada, o valor final foi reduzido em 65,2% devido a critérios como PIB per capita e tamanho da frota, resultando em um montante abaixo do mínimo legal, o que dispensou sua aplicação.
Medidas obrigatórias para Petrolina
Além do rastreamento e das vistorias, a prefeitura terá que, nos próximos três meses:
· Concluir a emissão e o registro de uma regulamentação própria para o transporte escolar.
· Adotar um sistema eletrônico de gestão do serviço.
· Criar uma seção específica no Portal da Transparência dedicada ao transporte escolar.
· Assegurar que todos os condutores possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria correta e o Certificado de Especialização para Condução de Escolares.
Lei de Toritama é suspensa por criar cargos irregulares
Em uma decisão monocrática de destaque, o conselheiro Ranilson Ramos concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 44/2025 do município de Toritama. A lei, que promovia uma reestruturação administrativa, foi considerada em afronta à Constituição Federal por criar cargos comissionados com atribuições técnicas, administrativas e operacionais, que, por lei, deveriam ser preenchidos por servidores concursados.
A decisão apontou ainda que a norma mantinha a estrutura da advocacia pública do município composta integralmente por cargos em comissão, desrespeitando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige provimento efetivo para o corpo técnico quando o município opta por instituir uma Procuradoria Geral própria. A cautelar suspende novas nomeações para os cargos irregulares e determina que o caso seja incluído em uma auditoria especial já em curso.
Outras decisões monocráticas
O conselheiro também arquivou pedidos de medida cautelar contra licitações nas prefeituras de Machados e Orobó, argumentando que os processos perderam o objeto após a revogação dos editais pelos municípios. No caso de Orobó, o TCE determinou que, se um novo procedimento for aberto, a documentação seja enviada para análise.
Já o conselheiro Eduardo Lyra Porto negou um pedido de cautelar contra um pregão da Prefeitura de Petrolina para contratação de uma plataforma digital e aplicativo para serviços de transporte urbano. A decisão considerou que o processo já estava com contrato assinado e que não havia risco que justificasse a suspensão, embora tenha reconhecido como indevida uma exigência de registro no Conselho Regional de Engenharia (CREA) para um serviço de tecnologia.
Contratos e movimentação interna
O Diário também registrou a assinatura de um contrato no valor de R$ 705.999,99 para a aquisição de câmeras de segurança (CFTV) para a sede e inspetorias do TCE-PE, além de outros contratos menores para suprimentos de informática. Houve ainda a exoneração de um analista de controle externo e diversas designações de servidores para funções de gestão dentro do tribunal.
Leia abaixo a íntegra do documento:


