Primeira Câmara do Tribunal estabelece prazo de 360 dias para prefeitura sanar irregularidades e recomenda expansão do diagnóstico a toda a rede municipal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expediu determinações, recomendações e alerta de ciência à Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho após constatar deficiências nas condições de infraestrutura predial e no fornecimento da alimentação escolar na rede municipal de ensino. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 2171/2026, referentes ao Processo TCE-PE nº 25100961-0, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE desta terça-feira (20). A deliberação ocorreu por unanimidade na Primeira Câmara da Corte de Contas durante a 35ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 13 de outubro de 2026.
A fiscalização, vinculada ao exercício de 2025 sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, analisou o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e nutrição escolar, concluindo pela necessidade de intervenção corretiva em diversas unidades de ensino.
Determinações e escolas notificadas
O tribunal fixou o prazo de 360 dias para que o atual gestor da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, ou quem vier a sucedê-lo, adote providências para sanar as irregularidades identificadas nas seguintes 14 unidades da rede:
- Escola Municipal José Cisneiro Cavalcanti (INEP nº 26129892);
- Escola Municipal Evandro Cavalcanti (INEP nº 26130300);
- Escola Municipal Vereador Severino Bezerra Marques (INEP nº 26130335);
- Escola Municipal Estreliano de Souza Leão (INEP nº 26130394);
- Escola Municipal Renato Paulo de Sena (INEP nº 26130440);
- Escola Municipal Vereador Gilberto Fragoso (INEP nº 26130459);
- Escola Municipal Senador Paulo Guerra (INEP nº 26130823);
- Escola Municipal Professora Angélica Mendes (INEP nº 26138557);
- Escola Municipal Professor Ariosto Nunes Martins (INEP nº 26153734);
- Escola Municipal Dr. Marivaldo Burégio de Lima (INEP nº 26154366);
- Centro Municipal de Educação Infantil Professora Sueli Mesquita (INEP nº 26191342);
- Centro Educacional Prefeito Eronides Francisco Soares (INEP nº 26203200);
- Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lúcia Farias Cabral Romeu (INEP nº 26528746);
- Centro Municipal de Educação Infantil – Charneca II (INEP nº 26532727).
De acordo com o acórdão, os problemas apontados violam o direito à educação assegurado pelos artigos 6º, 205, 206 e 208 da Constituição Federal de 1988, além de descumprirem disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996).
Recomendações e alerta de reincidência
A Primeira Câmara recomendou à gestão do Cabo de Santo Agostinho a adoção das boas práticas preconizadas pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Resolução CNE/CEB nº 01/2024 e pela Resolução RDC ANVISA nº 216/2004. Atendendo à cota do Ministério Público de Contas (MPC-PE), o colegiado também sugeriu a ampliação do diagnóstico e das correções para as escolas que não foram visitadas durante a auditoria.
Por fim, o tribunal deu ciência oficial ao gestor de que a permanência das falhas estruturais e alimentares poderá configurar reincidência em futuros julgamentos do órgão de controle externo.
O julgamento foi presidido pelo relator, conselheiro Ranilson Ramos, e contou com os votos dos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Rodrigo Novaes, além da atuação do procurador Gilmar Severino de Lima, representante do Ministério Público de Contas.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 25100961-0
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Data de julgamento: 13 de outubro de 2026
Foto: Google Street View


