Município cumpriu limites constitucionais em saúde e educação, mas apresentou déficit financeiro de mais de R$ 48 milhões e falhas na previdência
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a aprovação com ressalvas das contas de governo da prefeita Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão consta no Diário Oficial do órgão publicado nesta terça-feira (14). O julgamento, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, ponderou o cumprimento de limites constitucionais frente a desequilíbrios na gestão previdenciária e financeira.
Equilíbrio em áreas essenciais e despesas de pessoal
De acordo com o documento oficial do tribunal, a gestão do Poder Executivo municipal de Serra Talhada atingiu de forma positiva os patamares mínimos de investimento exigidos por lei em setores prioritários no ano de 2024:
- Educação: Aplicação de 25,03% dos recursos, cumprindo o mínimo constitucional de 25%.
- Saúde: Investimento de 17,22% das receitas, superando o limite legal.
- Despesa com pessoal: O gasto com funcionalismo público representou 44,75% da Receita Corrente Líquida (RCL), mantendo-se dentro do teto permitido.
Além disso, o tribunal registrou que a dívida consolidada líquida municipal permaneceu abaixo do limite legal estabelecido.
Déficits financeiros e inconsistências na previdência municipal
Apesar do cumprimento das metas fiscais e sociais, a auditoria do TCE-PE identificou falhas significativas na condução financeira e previdenciária da prefeitura. O relatório técnico apontou um déficit de execução orçamentária no valor de R$ 10.915.376,12 e um déficit financeiro consolidado de R$ 48.547.753,51.
No setor previdenciário, foram constatadas as seguintes irregularidades:
- Recolhimento a menor de R$ 3.212.602,18 destinado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
- Recolhimento a menor de R$ 721.506,32 voltado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Resultado previdenciário negativo de R$ 1.841.494,28 no exercício.
- Déficit atuarial acumulado de R$ 234.559.021,99.
O tribunal também destacou a insuficiência no recolhimento da contribuição patronal suplementar, que registrou 24,41%, enquanto a recomendação técnica atuarial indicava a necessidade de uma alíquota de 32,15%. Outro achado negativo citado foi o descumprimento do prazo regulamentar para a utilização do saldo remanescente de recursos do Fundeb.
Argumentos da relatoria e aplicação da LINDB
O conselheiro relator Valdecir Pascoal ponderou em seu voto que os problemas estruturais e o déficit atuarial da previdência são “fenômenos de formação gradual e prolongada”, cuja solução definitiva depende de medidas de planejamento a longo prazo. Conforme o texto da decisão, a gestora demonstrou ter adotado iniciativas de regularização e parcelamento de débitos previdenciários no decorrer do processo, o que contribuiu para reduzir a gravidade das omissões temporárias.
Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, expressos nos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Segunda Câmara do TCE-PE concluiu que o conjunto de pontos positivos da gestão municipal preponderou sobre os negativos. Por essa razão, optou-se pela aprovação sob ressalvas ao invés da rejeição total das contas de governo.
Determinações e recomendações para o município
O órgão controlador expediu um conjunto de recomendações formais destinadas aos atuais gestores de Serra Talhada, ou a quem vier a sucedê-los, sob pena de futuras sanções:
| Área de Atuação | Medida Recomendada pelo TCE-PE |
| Planejamento Orçamentário | Aperfeiçoar mecanismos para compatibilizar a arrecadação real com as despesas e evitar novos déficits. |
| Gestão Previdenciária | Promover o recolhimento integral e tempestivo das contribuições ao RPPS e ao RGPS. |
| Equilíbrio Atuarial | Adotar ações estruturadas para o fortalecimento e equilíbrio financeiro de longo prazo do regime próprio. |
| Controle de Verbas | Cumprir rigorosamente os prazos de uso de saldos remanescentes do Fundeb, conforme a Lei Federal nº 14.113/2020. |
A decisão técnica do tribunal segue agora para a apreciação da Câmara Municipal de Serra Talhada, órgão constitucionalmente responsável pelo julgamento definitivo das contas do Executivo local.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 25100595-1
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Data do Diário Oficial: terça-feira (14) de julho de 2026


