TCE-PE julga irregular auditoria especial e aponta dano de R$ 4 milhões no transporte de resíduos em Bom Jardim

Segunda Câmara aplica multas e imputa débito milionário a empresa após constatar subcontratação integral, pagamento por viagens não realizadas e erro grosseiro em projeto básico

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto do processo de Auditoria Especial de Conformidade nº 25100446-6, que fiscalizou a execução contratual do transporte de resíduos sólidos no Município de Bom Jardim. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1015/2026, pertencente ao TCE-PE, publicado no Diário Oficial da instituição nesta quinta-feira (28). A fiscalização analisou os atos praticados entre os exercícios de 2021 a 2024, decorrentes do Pregão Presencial nº 10/2020.

A auditoria quantificou o dano total ao erário em R$ 4.023.853,23 e apontou falhas na fiscalização e na liquidação das despesas pela administração municipal.

Falhas estruturais, subcontratação integral e superfaturamento

O relatório técnico que fundamentou a decisão do tribunal identificou desconformidades na condução do contrato pela Secretaria Municipal. O acórdão evidenciou a falta de controle e a ocorrência de fraudes na prestação dos serviços operados na localidade.

Os principais pontos de irregularidade destacados pelo TCE-PE foram:

  • Erro grosseiro no projeto: O tribunal registrou que “A metodologia adotada no Projeto Básico é tecnicamente incongruente ao estabelecer medição de quilômetros por meio de balança rodoviária (equipamento concebido para medir massa), constituindo falha lógica elementar de fácil percepção que caracteriza erro grosseiro por negligência no dever de supervisão”.
  • Fraude e intermediação: A fiscalização comprovou a subcontratação integral do objeto, motivada pela ausência de ativos mínimos (veículos) compatíveis com o objeto licitado por parte da empresa contratada. O tribunal apontou que a prática “transformou a Secretaria Municipal em mera pagadora de faturas”.
  • Execução insegura e ineficiente: Constatou-se a permissão para que motoristas sem habilitação compatível operassem veículos pesados, o que foi classificado como negligência grave. Além disso, houve a aceitação de caminhões caçamba em lugar de caminhões compactadores, representando o recebimento de objeto diverso e menos eficiente do que o licitado.
  • Superfaturamento: O confronto entre as viagens faturadas nos boletins de medição e os registros independentes de entrada e pesagem do aterro sanitário comprovou o pagamento por viagens não executadas, sem a realização do devido reequilíbrio contratual.

A corte de contas ressaltou ainda a ausência de um fiscal formalmente designado pela prefeitura para acompanhar a execução do contrato.

Responsabilização, imputação de débito e aplicação de multas

Diante do prejuízo causado aos cofres públicos, o colegiado do tribunal aplicou sanções financeiras aos agentes políticos, servidores públicos envolvidos e à empresa prestadora do serviço.

As penalidades e medidas ressarcitórias determinadas no dispositivo do acórdão constam detalhadas na tabela a seguir:

Alvo da SançãoNatureza da DeterminaçãoValor FixadoDestinação e Prazos
VT Locação (José Luiz Félix Cabral Júnior – ME)Imputação de Débito (Ressarcimento)R$ 4.023.853,23Atualizado monetariamente e recolhido aos cofres públicos municipais no prazo de 15 dias.
Gestores ResponsabilizadosMulta Administrativa IndividualR$ 11.358,38Aplicada a cada um dos gestores declarados responsáveis na decisão.

O acórdão indicou a responsabilização individual dos agentes públicos Alexandre Barbosa de Araujo, Edgar Barbosa de Miranda Lira, Emanuel Otavio Gomes, Jessica Maria Barbosa da Silva, Joao Ecio Fonseca de Arruda, Mayr Gustavo de Oliveira e Valerio Belarmino da Silva.

Determinações corretivas para a atual gestão municipal

Além das punições financeiras, o Tribunal de Contas do Estado expediu ordens impositivas para cumprimento imediato pela atual administração da Prefeitura de Bom Jardim, visando regularizar a operação do serviço de limpeza urbana.

As determinações de engenharia e pessoal estabelecidas pela corte de contas envolvem:

  • Regularização de pessoal: Determinação para a substituição imediata de todos os motoristas que operam no serviço sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) adequada para veículos pesados.
  • Revisão orçamentária: Determinação para proceder com a revisão imediata da planilha orçamentária do serviço de transporte de resíduos, com o objetivo de excluir pagamentos identificados em duplicidade.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 25100446-6 (Acórdão T.C. nº 1015/2026)
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Bom Jardim/PE

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