TCE-PE julga irregular auditoria na Câmara de Igarassu por gastos acima do limite constitucional e desproporção de comissionados

Decisão da Primeira Câmara aponta estouro no teto orçamentário, uso indevido de cargos em comissão para atividades operacionais e concessão irregular de adicional a servidores

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade instaurada na Câmara Municipal de Igarassu, referente ao exercício de 2024. A decisão, tomada por unanimidade no Acórdão T.C. nº 1562/2026 e sob a relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (7) e resultou na aplicação de multa e expedição de determinações ao órgão legislativo.

A auditoria teve como objetivo apurar a observância do limite constitucional de despesas do Poder Legislativo municipal, a proporção do quadro de pessoal entre servidores efetivos e comissionados, e a regularidade no pagamento do Adicional de Exercício, previstos na Lei Municipal nº 2.632/2017.

Extrapolação do teto, comissionados em excesso e adicional sem avaliação

A fiscalização realizada pelo tribunal apontou três irregularidades graves no funcionamento da casa legislativa:

  • Descumprimento do teto constitucional: As despesas líquidas da Câmara Municipal alcançaram 6,20% das receitas do exercício anterior — mesmo excluídos os gastos com inativos e pensionistas —, violando o limite estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal.
  • Desproporção no quadro de pessoal: Identificou-se a ocupação de cargos comissionados para a execução de atividades puramente burocráticas e operacionais, além da existência de nomeações simultâneas para cargos de chefia em gabinetes. O tribunal apontou que os cargos em comissão vinham sendo utilizados como meio ordinário de provimento para funções permanentes, contrariando o artigo 37, inciso V, da Carta Magna e o Tema de Repercussão Geral nº 1.010 do Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Concessão irregular de benefício: O Adicional de Exercício foi concedido a servidores sem a devida avaliação e aferição dos requisitos da Lei Municipal nº 2.632/2017. O tribunal destacou a ocorrência de concessões no mesmo ato de nomeação, o que caracterizou “impossibilidade lógica de aferição dos requisitos legais vinculados ao efetivo desempenho funcional, convertendo a vantagem em aumento remuneratório disfarçado”.

Penalidades aplicadas e prazos para readequação

Com base nas irregularidades constatadas, o tribunal julgou irregular o objeto do processo e aplicou sanções financeiras e ordens de restruturação:

Responsável / GestãoMedida Aplicada
Luiz Cavalcante dos Passos JuniorResponsabilizado pelas irregularidades e multado no valor de R$ 13.731,05.
Atual Gestor da Câmara (Prazo: 120 dias)Revisar o pagamento do Adicional de Exercício sem procedimento formal de atesto, condicionando futuras concessões à aferição fática e objetiva.
Atual Gestor da Câmara (Prazo: 180 dias)Promover levantamento das necessidades de pessoal, analisar atribuições de comissionados, exonerar ocupantes de cargos comissionados sem funções relativas à direção, chefia ou assessoramento, desfazer sobreposições de chefias, propor a extinção de cargos irregulares e recompor o quadro por meio de concurso público.

A sessão de julgamento foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, contando com a participação do conselheiro Rodrigo Novaes e do procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Cristiano Pimentel.

Dados do procedimento:

Número: Processo TCE-PE Nº 25100932-4 (Acórdão T.C. Nº 1562 / 2026)

Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)

Data de publicação: Sexta-feira (7) (Diário Oficial do TCE-PE de 07/08/2026)

Foto: Marilila Auto/TCEPE

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