Segunda Câmara identifica reajuste tarifário abusivo de R$ 5,00 e descumprimento sistemático de fiscalização, mas deixa de aplicar multa por prescrição punitiva
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julga irregular a gestão do contrato de concessão do transporte coletivo urbano de passageiros no município de Petrolina. A decisão foi proferida no Acórdão T.C. nº 2074/2026, relatado pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho e publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta quarta-feira (7). As informações foram extraídas do acórdão oficial do órgão de controle externo, referente ao Processo TCE-PE nº 19100464-9, julgado pela Segunda Câmara durante a 32ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na quinta-feira (1).
A auditoria especial de conformidade acompanhou a execução do Contrato de Concessão nº 350/2019, firmado entre a Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) e a empresa Atlântico Transportes Ltda. A fiscalização abrangeu o período entre 31 de julho de 2019 e 13 de maio de 2024 e apontou um quadro grave de irregularidades e omissão no controle público da concessão.
Repasses sem revisão e tarifa fixada acima do devido
De acordo com o relatório técnico do tribunal, foram repassados R$ 7.061.746,00 a título de subsídio financeiro à concessionária sem a realização da necessária revisão contratual exigida pela Lei Federal nº 8.987/1995. O cálculo dos repasses baseou-se exclusivamente na queda de demanda de passageiros, ignorando a redução nos custos operacionais da empresa durante o período. A concessão do segundo subsídio ocorreu mesmo após a expedição de alerta formal por parte do TCE-PE apontando a ilegalidade da metodologia.
Além disso, a auditoria constatou erros no reajuste da tarifa cobrada dos passageiros. A cobrança foi fixada em R$ 5,00 a partir de janeiro de 2023, quando a aplicação correta dos índices contratuais resultaria na tarifa de R$ 4,73, gerando ônus direto aos usuários do sistema. Entre as falhas mapeadas pelo tribunal, destacam-se:
- Falta de investimentos: Não realização dos investimentos previstos no plano de negócios para a construção de garagens, sem o devido abate de custos no fluxo de caixa do contrato.
- Receitas de publicidade omitidas: As receitas decorrentes da veiculação de anúncios na frota de ônibus não foram conciliadas nas revisões anuais da tarifa técnica.
- Ausência de fiscalização: O sistema eletrônico de bilhetagem e aferição de desempenho permaneceu inoperante durante toda a concessão, e os relatórios do Sistema de Avaliação de Metas da Concessão (SAMC) foram publicados apenas cinco vezes em quatro anos.
Transação judicial e indício de erro em laudo pericial
No curso da auditoria, o Município de Petrolina, a AMMPLA e a concessionária celebraram um acordo judicial nos autos do Processo nº 0014171-30.2023.8.17.3130, reconhecendo um desequilíbrio econômico-financeiro de R$ 16.885.665,00 devido à gratuidade de idosos. O acordo transitou em julgado e fixou um regime de transição de até 18 meses para a realização de nova licitação.
A fiscalização do tribunal constatou que o laudo pericial que fundamentou o acordo judicial deixou de abater um repasse de R$ 3.422.030,46 efetuado à empresa em 1º de novembro de 2022 com verbas da União (Emenda Constitucional nº 123/2022). Em razão das limitações da coisa julgada material, o TCE-PE determinou o envio de cópia das apurações ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e ao Município de Petrolina para que avaliem as medidas judiciais cabíveis perante o juízo da causa.
Julgamento por irregularidade e ausência de multa
A Segunda Câmara declarou a irregularidade da gestão sob a responsabilidade de Franklin Pereira Alves, ex-gestor da AMMPLA. Contudo, em razão do decurso de mais de cinco anos desde a autuação do processo e a prática dos atos mais antigos, o tribunal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e deixou de aplicar penalidade de multa ou de imputar débito.
O tribunal expediu ordem com prazo determinado para a gestão atual e recomendações para o novo processo licitatório:
| Medida do TCE-PE | Detalhamento | Prazo |
| Determinação | Publicar mensalmente o relatório do Sistema de Avaliação de Metas da Concessão (SAMC) com os indicadores do IGMC durante o regime de transição. | 30 dias |
| Recomendações | Incluir no edital da nova licitação metodologias claras de revisão extraordinária, rotinas de fiscalização de investimentos, registro de receitas acessórias e monitoramento automático das viagens. | Não informado |
| Comunicações | Enviar cópia integral dos autos ao MPPE, à Prefeitura de Petrolina e à AMMPLA para providências quanto ao laudo pericial judicial. | Imediato |
A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto e contou com o voto do conselheiro Eduardo Lyra Porto em acompanhamento ao relator. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE nº 19100464-9 (Auditoria Especial de Conformidade – Acompanhamento)
- Acórdão: T.C. nº 2074/2026
- Órgão Julgador: Segunda Câmara
- Relator: Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho
- Unidades Jurisdicionadas: Prefeitura Municipal de Petrolina e Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA)
- Responsável: Franklin Pereira Alves
- Interessados: Ângelo Amorim Vacek, Atlântico Transportes Ltda. e Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE nº 30.630)
- Data da Sessão: 01/10/2026 (Publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE em 07/10/2026)
Foto: Divulgação/ Ammpla


