TCE-PE julga irregular gestão fiscal de Pesqueira e aplica multa de R$ 23 mil ao ex-prefeito Bal de Mimoso por estourar limite de pessoal

Decisão da Segunda Câmara apontou descumprimento contínuo da Lei de Responsabilidade Fiscal, aumento nos gastos com funcionalismo e falta de defesa do gestor

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal do ex-prefeito de Pesqueira, Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso, referente aos três quadrimestres de 2023 e ao primeiro quadrimestre de 2024, impondo-lhe uma multa no valor de R$ 23.476,85. O colegiado concluiu que o ex-gestor deixou de adotar medidas efetivas e tempestivas para reduzir os gastos com pessoal do município, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Acórdão T.C. nº 1589/2026 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE na quarta-feira (12), documento oficial do qual as informações foram extraídas.

O julgamento do Processo TCE-PE nº 25101757-6 teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal e contou com a participação do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

Gastos acima do teto constitucional e elevação na despesa com funcionalismo

A fiscalização realizada pela Gerência de Fiscalização da Transparência e Gestão Fiscal (GTGF) revelou que a Prefeitura de Pesqueira ultrapassou o teto legal de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) em despesa total com pessoal ao longo de quatro quadrimestres seguidos:

  • 1º quadrimestre de 2023: 55,38% da RCL
  • 2º quadrimestre de 2023: 60,38% da RCL
  • 3º quadrimestre de 2023: 58,25% da RCL
  • 1º quadrimestre de 2024: 55,11% da RCL

O relatório de auditoria apontou que o retorno aos parâmetros legais verificado no 2º (50,39%) e 3º (51,29%) quadrimestres de 2024 não decorreu da contenção de despesas pela prefeitura, mas sim de um crescimento de 17,68% na arrecadação municipal. Em sentido oposto ao dever de redução imposto pela Constituição Federal, a gestão aumentou em 9,06% os gastos reais com pessoal entre 2023 e 2024, impulsionados por uma elevação de 6,16% nas contratações temporárias e de 10,71% nos vencimentos e vantagens fixas.

A decisão registrou ainda que o Decreto Municipal nº 048/2024, apresentado pela gestão como medida corretiva, foi publicado apenas em 10 de outubro de 2024 — considerado intempestivo — e sem comprovação de eficácia.

Alertas ignorados, ausência de defesa e julgamento

O tribunal destacou que o ex-prefeito foi alertado formalmente pela Corte de Contas em três ocasiões (25 de abril de 2024, 9 de julho de 2024 e 17 de outubro de 2024) por meio de publicações oficiais. Notificado para apresentar defesa prévia no processo, Sebastião Leite da Silva Neto não produziu contraditório nos autos nem informou medidas corretivas nos Relatórios de Gestão Fiscal.

Diante dos fatos, o relator Valdecir Pascoal fundamentou em seu voto:

“O reenquadramento da DTP ao limite legal por força do aumento da arrecadação, sem comprovação de medidas efetivas e tempestivas de redução de gastos com pessoal, não afasta a infração administrativa prevista no art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.028/2000.”

A Segunda Câmara, de forma unânime, julgou irregular a gestão fiscal do município nos períodos analisados e fixou a penalidade com base na dosimetria prevista na regulamentação do tribunal (6% por quadrimestre com DTP até 60% e 10% por quadrimestre com DTP acima de 60%).

DeterminaçãoDescrição
Decisão do ColegiadoJulgamento pela irregularidade do processo de Gestão Fiscal do exercício de 2024.
Penalidade financeiraAplicação de multa de R$ 23.476,85 a Sebastião Leite da Silva Neto, com base no art. 74 da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Prazo para recolhimento15 dias após o trânsito em julgado para pagamento ao Fundo de Aperfeiçoamento do TCE-PE.

Dados do procedimento:

  • Processo: Processo TCE-PE nº 25101757-6
  • Modalidade: Gestão Fiscal (Exercício: 2024)
  • Órgão Julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Pesqueira
  • Relator e Presidente da Sessão: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Outros integrantes presentes: Conselheiro Marcos Loreto, Conselheiro Eduardo Lyra Porto e o Procurador do MPCO Guido Rostand Cordeiro Monteiro
  • Interessados: Sebastião Leite da Silva Neto, Leonardo Azevedo Saraiva (OAB 24034-PE) e Williams Rodrigues Ferreira (OAB 38498-PE)
  • Data da Publicação: 12 de agosto de 2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE)

Foto: reprodução/Instagram

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