TCE-PE mantém parecer pela rejeição das contas de 2023 do ex-prefeito de São José da Coroa Grande

Tribunal de Contas nega provimento a recurso e confirma irregularidades graves com gastos de pessoal e calote previdenciário de R$ 9,9 milhões no exercício de 2023

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de São José da Coroa Grande, Jaziel Gonsalves Lages. A decisão mantém na íntegra o Parecer Prévio emitido pela 1ª Câmara da Corte, que recomenda à Câmara Municipal a rejeição das contas de governo do gestor relativas ao exercício financeiro de 2023. As informações foram extraídas do acórdão publicado no Diário Oficial do TCE-PE.

A deliberação ocorreu no âmbito do Processo TCE-PE nº 24100583-8RO001 (Acórdão T.C. nº 2154/2026), sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto e presidência do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, acompanhando a posição formulada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

Descumprimento da LRF e estouro no limite de pessoal

Entre os principais motivos para a manutenção do parecer pela rejeição das contas está a extrapolação do teto para a Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do município.

Com a aplicação do regime especial estabelecido pela Lei Complementar nº 178/2021 — norma criada para a adequação fiscal gradual dos municípios —, o Poder Executivo de São José da Coroa Grande deveria ter limitado seus gastos com pessoal a no máximo 57,30% da RCL ao final do 3º quadrimestre de 2023. No entanto, a auditoria registrou o teto de 60,86%, o que evidencia a falta de redução mínima obrigatória de 10% sobre o excesso apurado em exercícios anteriores. O órgão instrutivo destacou que a infração compromete a capacidade financeira da municipalidade para investimentos essenciais no atendimento à população.

Falta de recolhimento de R$ 9,9 milhões em contribuições previdenciárias

O acórdão também confirmou que o município deixou de repassar R$ 9.930.516,13 em obrigações previdenciárias ao longo do ano de 2023. O montante não recolhido divide-se entre:

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS): R$ 1.481.223,75
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): R$ 8.449.292,38

A decisão apontou que a conduta gera incidência de juros e multas ao erário, transferindo débitos para mandatos futuros. Além disso, o julgamento indicou que o pagamento parcial de R$ 171.135,77 efetuado no exercício de 2024 e a inadimplência em 5 das 12 parcelas de um acordo de parcelamento (com saldo devedor restante de R$ 4.925.374,51 no encerramento de 2023) não afastam a gravidade do cenário apurado.

Outras falhas de gestão mantidas na decisão

A Corte de Contas ratificou que a defesa do gestor não apresentou fundamentação técnica bastante para afastar as demais incongruências apontadas no processo original. O quadro de infrações mantido pelo tribunal inclui:

  • Ausência de programação financeira adequada;
  • Autorização irrestrita de créditos adicionais;
  • Inobservância do limite mínimo de 15% de despesas de capital provenientes da complementação da União via Valor Aluno Ano Total (VAAT);
  • Registro de resultado previdenciário deficitário;
  • Apuração do nível “básico” nos índices estaduais de transparência pública.

A recomendação definitiva do TCE-PE segue para a Câmara de Vereadores de São José da Coroa Grande, órgão constitucionalmente competente para o julgamento político-administrativo das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Processo TCE-PE nº 24100583-8RO001 (Acórdão T.C. nº 2154/2026)
  • Órgão julgador: Pleno do TCE-PE
  • Relator: Conselheiro Marcos Loreto
  • Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande

Foto: reprodução/Instagram

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