Decisão monocrática aponta potencial prejuízo de R$ 514 mil em contrato de locação de veículos e impõe restrições a pagamentos e liquidações de despesas da prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu parcialmente uma Medida Cautelar contra a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Gatos devido a possíveis irregularidades e sobrepreço na execução do Contrato nº 028/2025, referente aos serviços de transporte escolar da rede municipal. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE publicado nesta terça-feira (20). A deliberação interlocutória monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior em 19 de outubro de 2026, nos autos do Processo TCE-PE nº 26101183-2.
A fiscalização técnica da Corte de Contas, instaurada no âmbito do Procedimento Interno nº PI2600581 para examinar o acordo firmado com a empresa Sertão Locadora de Veículos & Serviços Ltda., identificou um superfaturamento estimado em R$ 514.758,23. O montante equivale a aproximadamente 41,61% do total pago entre janeiro e junho de 2026.
Falhas em medições e remuneração duplicada de veículos
A apuração auditorial apontou que o prejuízo decorre principalmente da apropriação inadequada dos custos fixos dos veículos. A equipe de fiscalização registrou casos em que houve pagamento duplicado do custo fixo de um mesmo automóvel empregado em rotas ou itinerários distintos.
Além disso, a auditoria revelou fragilidades nos procedimentos de liquidação e medição das despesas públicas. A prefeitura vinha realizando repasses financeiros sustentada apenas em boletins elaborados de forma unilateral pela própria contratada, sem a apresentação de documentação administrativa independente e rastreável, em descumprimento aos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e ao artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Posição da gestão e risco de dano reverso
Em sede de audiência prévia, a gestão municipal de Lagoa dos Gatos alegou a existência de inconsistências nos cálculos do relatório de auditoria, sustentando que os técnicos utilizaram parâmetros defasados de depreciação e manutenção. A administração argumentou ainda que não foram considerados custos suportados pela contratada, tais como mão de obra, remuneração do capital imobilizado, taxas, licenciamento, seguros e aferição de cronotacógrafo. O município informou que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos, constituiu uma Comissão Especial e suspendeu os pagamentos baseados exclusivamente nos relatórios da empresa.
Diante dos argumentos, o conselheiro relator ponderou que a fixação imediata do teto proposto pela auditoria (R$ 738.323,47 para o período de julho a dezembro de 2026) como limite financeiro absoluto poderia causar risco de dano reverso, comprometendo a prestação de um serviço essencial aos estudantes. Por essa razão, optou pela concessão parcial da cautelar.
Determinações e condicionantes impostas à prefeitura
A decisão do TCE-PE estabeleceu um conjunto de obrigações ao Poder Executivo de Lagoa dos Gatos para a continuidade do contrato:
- Suspensão de medições unilaterais: Manter suspensa qualquer liquidação de despesa baseada apenas em boletins emitidos pela empresa contratada.
- Medição administrativa própria: Submeter cada competência mensal a uma checagem independente, técnica e documentalmente comprovada antes de liberar os valores.
- Vedação ao pagamento duplo: Considerar os veículos efetivamente disponibilizados e proibir a duplicidade de pagamento de custos fixos quando um mesmo veículo rodar em mais de uma linha.
- Valores de referência: Utilizar as cifras calculadas pela unidade técnica do tribunal como parâmetro de aferição, exigindo justificativa técnica e memória de cálculo individualizada caso a gestão reconheça valores acima dessas referências.
- Retenção cautelar: Pagar somente o que for comprovado na medição e reter preventivamente as diferenças não justificadas, garantindo o contraditório sem efetuar glosa definitiva imediata.
- Envio de documentos: Remeter ao TCE-PE, no prazo de 5 dias úteis a contar de cada pagamento, a cópia do Boletim de Medição Administrativa e o demonstrativo dos valores faturados, pagos e retidos.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 26101183-2
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Data da decisão: 19 de outubro de 2026 (DJe TCE-PE de 20/10/2026)
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