TCE-PE multa 10 municípios por falhas no transporte escolar e dá prazo para instalar rastreadores

Decisões da Primeira Câmara apontam falta de vistoria do Detran como principal problema. Tribunal também julga admissões em Pombos legais e nega cautelar contra licitações da Compesa.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) multou dez prefeituras do estado por descumprimento parcial de Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) que tratam do transporte escolar municipal. As decisões, publicadas no Diário Eletrônico do tribunal desta quarta-feira (3), revelam uma falha comum e crítica: a ausência de autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) para a frota utilizada, seja própria ou terceirizada.TCE-PE multa 10 municípios por falhas no transporte escolar e dá prazo para instalar rastreadores

Os municípios penalizados são Betânia, Inajá, Joaquim Nabuco, Brejinho, São José do Belmonte, Carnaíba, Serrita, Paranatama, Santa Terezinha e Tracunhaém. A maioria dos gestores recebeu multas que variam de R$ 5.506,93 a R$ 8.811,08. Apesar da aplicação das penalidades, o TCE-PE concedeu um novo prazo de 90 dias para que as prefeituras regularizem a situação.

Exigências para a regularização

As determinações do tribunal para os próximos três meses são rigorosas e visam garantir a segurança dos estudantes. As prefeituras deverão:

  • Implementar um sistema de rastreamento veicular em toda a frota escolar.
  • Estabelecer um sistema eletrônico de gestão do serviço.
  • Criar uma seção específica sobre o transporte escolar no Portal da Transparência.
  • Realizar vistoria semestral obrigatória no Detran-PE para todos os veículos.
  • Garantir que todos os condutores possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria adequada e o Certificado de Especialização em Transporte Escolar.
  • Regulamentar o serviço por meio de lei municipal.

Outras decisões da Primeira Câmara

Além dos casos de transporte escolar, o TCE-PE publicou outras decisões relevantes:

  • Admissões em Pombos são validadas: O tribunal julgou pela legalidade e concessão de registro de 186 atos de admissão por concurso público na Prefeitura de Pombos, realizados em 2024. Apesar de as nomeações terem ocorrido nos 180 dias finais do mandato do prefeito e de terem havido preterição de candidatos em algumas etapas, o TCE considerou que as contratações substituíram vínculos precários, não aumentaram a despesa total além do limite legal e foram pautadas pelos princípios da boa-fé e segurança jurídica.
  • SUAPE: regular com ressalvas e prescrição: Uma Auditoria Especial no Complexo Industrial Portuário de SUAPE, referente a 2017, foi julgada regular com ressalvas. O tribunal reconheceu a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento. No entanto, fez recomendações ao gestor para revisar o Contrato de Concessão, restaurar seu equilíbrio econômico-financeiro e compensar, em revisões tarifárias futuras, um valor de R$ 25.646.000,00.
  • Ibimirim é multado por falha contábil: A Prefeitura de Ibimirim foi alvo de um acórdão que julgou irregular uma auditoria de conformidade. A decisão se baseou na classificação insuficiente do município no Índice de Convergência e Consistência Contábil (ICCPE) e na ausência de um contador no quadro efetivo para realizar os serviços contábeis, uma exigência legal. O gestor e o responsável técnico foram multados.

Atos normativos e licitações

O Diário também trouxe a publicação da Portaria Normativa TC nº 295/2025, que altera as regras do Sistema de Registro de Preços no TCE-PE, permitindo, em casos excepcionais, a antecipação da prorrogação da vigência de uma Ata.

Além disso, o tribunal informou sobre a abertura de uma Concorrência Eletrônica (nº 03/2025) para a aquisição e instalação de aparelhos de ar-condicionado split em suas inspetorias regionais de Bezerros, Arcoverde e Garanhuns, no valor estimado de R$ 371.843,22.

Por fim, o conselheiro relator negou um pedido de medida cautelar que buscava suspender licitações da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A decisão argumentou que não houve irregularidade material nos certames e que paralisá-los traria risco à coletividade.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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