Primeira Câmara aponta que prefeitura reteve valores de servidores e gerou multas de R$ 43 mil; relator Rodrigo Novaes sugeriu apuração de improbidade e ilícito penal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma Auditoria Especial na Prefeitura de Belém de São Francisco, referente aos exercícios de 2023 e 2024. A decisão, publicada no Acórdão T.C. nº 861/2026, condenou o ex-prefeito Gustavo Caribé ao pagamento de multa por falhas graves no repasse de valores de empréstimos consignados retidos dos salários dos servidores municipais.
De acordo com o relator, conselheiro Rodrigo Novaes, a prefeitura atuou como “depositária” do dinheiro dos servidores, mas não repassou as quantias integralmente e no prazo à Caixa Econômica Federal (CEF).
Retenção indevida e prejuízo aos cofres públicos
A auditoria comprovou que a prefeitura descontou as parcelas dos empréstimos diretamente na folha de pagamento, mas atrasou ou deixou de enviar os valores ao banco. Essa prática resultou em:
- Dano de R$ 43.396,71: Valor referente apenas aos juros e multas (encargos moratórios) que a prefeitura teve que pagar devido ao atraso.
- Ações Judiciais: A Caixa Econômica Federal ingressou com duas ações contra o município para cobrar os valores devidos.
Embora o dano tenha sido confirmado, o tribunal afastou o dever de ressarcimento (devolução do dinheiro) por parte do ex-prefeito. O entendimento foi de que, como a gestão é descentralizada e secretários municipais também atuam como ordenadores de despesas, não foi possível individualizar se a culpa pelo atraso foi exclusiva de Gustavo Caribé ou de seus auxiliares.
Alerta para improbidade e crime
Apesar de ter se livrado de devolver os R$ 43 mil do próprio bolso, o ex-prefeito foi penalizado com uma multa de R$ 11.282,79. O conselheiro Rodrigo Novaes destacou a gravidade da conduta, ressaltando que a retenção de valores privados dos servidores pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa e ilícito penal.
O acórdão determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Contas (MPC) para avaliar se o caso deve ser denunciado ao Ministério Público do Estado (MPPE) para investigações criminais.
Determinações e Recomendações
Para evitar que o problema se repita, o TCE-PE recomendou à Prefeitura de Belém de São Francisco:
- Controle Interno: Aperfeiçoar os sistemas de acompanhamento de consignados.
- Prevenção: Instituir fluxos que impeçam o uso do dinheiro retido dos servidores para outras finalidades, garantindo o repasse imediato às instituições financeiras.
| Resumo da Decisão | Detalhes |
| Processo | TCE-PE Nº 25100225-1 |
| Responsável | Gustavo Henrique Granja Caribe |
| Multa Aplicada | R$ 11.282,79 |
| Dano apurado (juros) | R$ 43.396,71 |
| Órgão Julgador | Primeira Câmara |
A decisão foi tomada à unanimidade pela Primeira Câmara em sessão realizada no dia 12 de maio de 2026, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos.


