Relator Marcelo Labanca decide que julgamento de novos recursos esgotou a instância ordinária e encerrou a disputa sobre o afastamento imediato de Nilson Constantino

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) extinguiu, sem julgamento de mérito, o Mandado de Segurança nº 0600136-57.2026.6.17.0000, que buscava reconduzir Nilson Constantino da Silva ao cargo de vereador no município de Paulista. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de maio de 2026, foi fundamentada na perda superveniente do objeto, uma vez que os recursos que travavam o processo foram finalmente julgados.
O conflito judicial: afastamento e liminares
A disputa girava em torno do Despacho nº 12050/2026, da 12ª Zona Eleitoral, que determinou o afastamento imediato do vereador Nilson Constantino e a convocação de seu suplente. A impetrante do mandado, Iolanda Maria da Silva, alegava que o afastamento era ilegal por três motivos:
- Descumprimento de Liminar: Já existia uma decisão anterior (dezembro de 2025) que garantia o vereador no cargo até o fim dos recursos na instância estadual.
- Afastamento Antecipado: O juiz de primeira instância teria agido antes do prazo final para novos recursos (Embargos de Declaração).
- Supressão de Instância: O vereador foi retirado do cargo antes do “exaurimento da instância ordinária” (quando não cabem mais recursos dentro do tribunal regional).
A decisão do relator: fim do caminho no TRE-PE
O desembargador Marcelo Labanca Corrêa de Araújo observou que, enquanto o Mandado de Segurança tramitava, o tribunal julgou os segundos Embargos de Declaração na ação principal.
Com esse julgamento, ocorrido também em março de 2026, a chamada “instância ordinária” foi oficialmente encerrada. Na prática, isso significa que a condição imposta pelas liminares anteriores — a de que o vereador ficasse no cargo até o tribunal estadual terminar de analisar o caso — foi cumprida.
“Com o julgamento dos Aclaratórios, esgotou-se a instância ordinária, desaparecendo o suporte fático que embasava este pedido mandamental”, destacou o relator na decisão.
Consequências práticas
Ao denegar a segurança e extinguir o processo, o TRE-PE valida o afastamento do parlamentar conforme determinado pela justiça de primeiro grau, uma vez que o tribunal estadual já concluiu sua análise sobre o mérito da condenação originária. Agora, eventuais recursos de Nilson Constantino só poderão ser apreciados em instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
| Detalhes do Mandado de Segurança | Dados Oficiais |
| Número do Processo | 0600136-57.2026.6.17.0000 |
| Relator | Des. Marcelo Labanca |
| Município | Paulista / PE |
| Vereador Envolvido | Nilson Constantino da Silva |
| Decisão | Extinção por perda de objeto (PJe) |
A decisão seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que já havia opinado pela extinção do caso. Com o encerramento desta etapa, a Câmara Municipal de Paulista deve manter o suplente em exercício, salvo nova decisão vinda de tribunais superiores.


