Terceira Vara Criminal habilita quatro entidades, incluindo o ICIA; magistrado prioriza “verdade material” para sanar falhas formais e garantir repasse de recursos

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru oficializou a destinação de aproximadamente R$ 74.135,20 provenientes de penas pecuniárias (valores pagos por condenados em substituição à prisão) para o financiamento de projetos sociais na região. A decisão, assinada em 28 de abril de 2026, contempla instituições voltadas ao tratamento de câncer, educação popular e esporte.
O destaque da lista é o Instituto do Câncer Infantil do Agreste (ICIA), que receberá recursos para fortalecer sua estrutura ambulatorial e administrativa.
Entidades beneficiadas e valores
O Juízo homologou os convênios após análise técnica e parecer favorável do Ministério Público. Os valores serão liberados via alvará judicial para as seguintes instituições:
| Entidade | Projeto Social | Valor Repassado |
| ICIA | Fortalecimento da Estrutura do Ambulatório e Adm. | R$ 20.000,00 |
| CEPIW | Parque Infantil e Direito ao Lazer | R$ 20.000,00 |
| CEPA | Cuidado com Famílias Periféricas (Vila Pe. Inácio) | R$ 19.999,59 |
| Projeto Yamarashi | Judô Futuro de Ouro | R$ 14.135,61 |
Flexibilização de falhas formais
Um ponto relevante da decisão foi o deferimento da habilitação do ICIA, mesmo diante da ausência inicial de cadastro no sistema CadPrest e de documentos de membros da diretoria. O magistrado aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendendo que, por ser o primeiro procedimento em que o sistema é exigido na unidade, a falha era “plausível e sanável”.
A justiça entendeu que a importância social dos serviços prestados pelas entidades — como o combate ao câncer infantil e o acolhimento de crianças em vulnerabilidade — deve prevalecer sobre o rigorismo formal, desde que comprovada a boa-fé e a regularidade material das instituições.
[Image representing justice scales balancing legal documents with social icons like hearts and children]
Rigor na prestação de contas
Embora tenha facilitado a habilitação, a Justiça estabeleceu critérios rígidos para o uso do dinheiro público:
- Prazos: Após o recebimento do alvará, as entidades têm apenas 25 dias para prestar contas detalhadas.
- Processos Individuais: Cada projeto terá um “processo de prestação de contas” específico no sistema PJe para garantir transparência total.
- Fiscalização: Qualquer desvio de finalidade pode acarretar sanções administrativas e impedimento de novos recebimentos.
O que são Penas Pecuniárias?
As penas pecuniárias são sanções de natureza em dinheiro aplicadas em condenações criminais de menor potencial ofensivo ou em acordos de não persecução penal. De acordo com a Resolução CNJ nº 558/2024, esses valores devem ser obrigatoriamente revertidos para entidades com fins sociais, priorizando áreas como educação, saúde e segurança pública na própria comunidade onde o crime ocorreu.
| Detalhes do Procedimento | Dados Oficiais |
| Processo Administrativo | Nº 0002752-18.2026.8.17.2480 |
| Órgão Julgador | 3ª Vara Criminal de Caruaru |
| Fundamentação | Edital nº 001/2026 |
| Total de Recursos | R$ 74.135,20 |


