TCE-PE multa prefeito de Tamandaré por descumprimento parcial de acordo sobre infraestrutura escolar

Segunda Câmara aplica penalidade financeira a Isaías Honorato da Silva Marques e fixa novo prazo de 90 dias para obras em cinco colégios municipais

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou regular com ressalvas o objeto de uma auditoria especial de conformidade que monitorou a infraestrutura de escolas municipais em Tamandaré. O acórdão T.C. nº 1371/2026, publicado a partir do julgamento realizado na quinta-feira (9), aplicou uma multa de R$ 11.424,26 ao prefeito Isaías Honorato da Silva Marques, Carrapicho, como é popularmente conhecido, devido ao cumprimento incompleto de obrigações firmadas em um Termo de Ajuste de Gestão (TAG). As informações foram extraídas do texto oficial do processo nº 26100070-6, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto durante a 21ª Sessão Ordinária Presidencial do colegiado.

A auditoria especial foi instaurada na Prefeitura Municipal de Tamandaré com o objetivo de fiscalizar o atendimento às determinações contidas no Acórdão T.C. nº 2261/2024. O relatório técnico apontou que persistem pendências estruturais ligadas à construção de banheiros, acessibilidade e serviços de manutenção nas unidades de ensino locais.

Evolução dos índices e aplicação da penalidade

Os conselheiros registraram que houve um avanço nos indicadores da gestão municipal entre as fiscalizações, fator que atenuou a gravidade das sanções. O percentual de obrigações integralmente cumpridas pelo município subiu de 16,1% para 41,9%, enquanto o índice de exigências não cumpridas recuou de 67,7% para 41,9%.

Apesar da evolução registrada pelo órgão fiscalizador, o relator ponderou que o patamar de adimplemento permanece abaixo do esperado para o setor público. De acordo com a tese fixada pela Segunda Câmara, “o descumprimento de determinação do Tribunal de Contas, ainda que parcial, enseja a aplicação da multa prevista no art. 73, inciso XII, da Lei Estadual nº 12.600/2004”. A deliberação levou em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que orienta a análise dos obstáculos e das dificuldades reais enfrentadas pelo administrador.

Novas determinações e prazos para as escolas

Em razão do passivo estrutural remanescente, o tribunal emitiu uma nova ordem direta ao gestor da Prefeitura de Tamandaré para que promova o saneamento total das pendências em um prazo máximo de 90 dias. As ações urgentes foram divididas de acordo com a situação de cada colégio:

Situação das ObrasUnidades de Ensino Abrangidas
Conclusão das obrigaçõesEscolas Municipais Izabel Mendes Hacker, Luiz Alves da Silva e Maria José de Souza.
Início e conclusão das melhoriasEscolas Municipais Padre Enzo e Tercina Peixoto da Silva (unidades que não registraram nenhuma movimentação física desde o monitoramento anterior).

O montante de R$ 11.424,26 imposto a Isaías Honorato da Silva Marques deverá ser recolhido no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Estiveram presentes na sessão de julgamento o conselheiro Valdecir Pascoal (presidente da sessão), o conselheiro Marcos Loreto (relator) e o procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100070-6 (Acórdão T.C. nº 1371/2026)
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Data da sessão: quinta-feira, 09 de julho de 2026

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