MPPE instaura procedimento administrativo para apurar violação de direitos de idosa no Recife

Investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital foca na proteção de interesses individuais indisponíveis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, converteu uma notícia de fato em Procedimento Administrativo. A portaria de instauração nº 02348.000.079/2026, assinada na quinta-feira (9), visa investigar uma possível violação aos direitos individuais indisponíveis da pessoa idosa residente no município de Recife.

A decisão foi tomada pelo promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, em exercício simultâneo, após o prazo de tramitação da notícia de fato original expirar no Sistema de Informações do Ministério Público (SIM) sem a possibilidade de nova prorrogação.

Diligências prévias e fundamentação legal

Antes da instauração do procedimento administrativo, o órgão ministerial já havia realizado diligências iniciais para averiguar a situação da idosa. A nova fase investigativa fundamenta-se no artigo 127 e artigo 129 da Constituição Federal, além do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que determina que nenhuma pessoa idosa será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

O caso se enquadra no inciso III do artigo 8º da Resolução nº 174 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que define o procedimento administrativo como o instrumento próprio para apurar fatos que envolvam a tutela de interesses individuais indisponíveis.

Providências e prazos regimentais

Com a abertura oficial do procedimento, o Ministério Público estadual determinou a execução de medidas administrativas para dar continuidade à apuração:

AçãoDescrição
CumprimentoExecução imediata do despacho de evento 0016.
PublicaçãoEnvio de cópia da portaria à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos para publicação no Diário Oficial.
ComunicaçãoEnvio do teor do documento ao Conselho Superior, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania e à Corregedoria Geral do Ministério Público para ciência.
VigênciaFixação do prazo inicial de 1 (um) ano para a conclusão das atividades, passível de prorrogação por igual período.

A continuidade do feito por até um ano é amparada pelo artigo 11 da Resolução nº 003/2019 – CSMP e pelo artigo 11 da Resolução nº 174/2017 – CNMP, caso seja demonstrada a imprescindibilidade de novos atos de investigação.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02348.000.079/2026 (Notícia de Fato)
  • Órgão: 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Idoso) / MPPE
  • Data da portaria: 09 de julho de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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