TCE-PE nega recurso de ex-prefeito e mantém parecer pela rejeição das contas de 2019 de Cedro

Decisão do Pleno confirma descumprimento do limite constitucional na educação, extrapolação da LRF e falhas previdenciárias no exercício de 2019

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Ordinário interposto por Antônio Inocêncio Leite, ex-prefeito do Município de Cedro. A decisão mantém o parecer prévio que recomenda à Câmara de Vereadores a rejeição das contas de governo relativas ao exercício de 2019. As informações foram extraídas do julgamento do Processo TCE-PE nº 20100473-2RO002 (Acórdão T.C. nº 1528/2026), publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco na terça-feira (4).

O recurso contestava o parecer da Primeira Câmara sobre a gestão de Antônio Inocêncio Leite (prefeito nos períodos de 01/01/2019 a 10/06/2019 e de 18/12/2019 a 31/12/2019) e de João Quental Martins (prefeito em exercício no período de junho a dezembro de 2019).

Aplicação na educação e extrapolação da Lei de Responsabilidade Fiscal

Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, o tribunal rejeitou os argumentos da defesa que alegavam erro metodológico no cálculo da educação, ausência de responsabilidade durante afastamento judicial e inexistência de dívida previdenciária.

Os principais pontos fundamentados no acórdão indicam:

  • Aplicação na educação abaixo do piso: O município aplicou 22,22% da receita em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, descumprindo o limite mínimo constitucional de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal. O tribunal afastou a tese de dedução de restos a pagar não processados por ausência de lastro financeiro.
  • Extrapolação de gastos com pessoal: Houve descumprimento do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em todos os quadrimestres de 2019, registrando os percentuais de 54,39%, 60,78% e 60,53%.
  • Débito previdenciário: Ocorreu o recolhimento a menor da contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no valor de R$ 176.714,15, comprometendo a sustentabilidade do regime municipal.
  • Reincidência: Ficou comprovada a repetição de falhas orçamentárias, fiscais e previdenciárias já registradas nos exercícios de 2017 e 2018.

Deliberação do órgão julgador

Os conselheiros do Pleno acompanharam o voto do relator no sentido de manter integralmente o parecer prévio.

DeliberaçãoDescrição
Decisão do RecursoConhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.
RecomendaçãoManutenção do parecer prévio direcionado à Câmara de Vereadores de Cedro recomendando a rejeição das contas de 2019.

Estiveram presentes na sessão do julgamento o conselheiro Carlos Neves (Presidente), o conselheiro Marcos Loreto (Relator), os conselheiros Valdecir Pascoal, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes, além do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 20100473-2RO002 (Acórdão T.C. nº 1528/2026)
  • Órgão: Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Marcos Loreto
  • Data da publicação: terça-feira (4) (Diário Eletrônico do TCE-PE)

Foto: reprodução/Instagram

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