Medida cautelar do conselheiro Rodrigo Novaes aponta ausência de Estudo Técnico Preliminar e indícios de superdimensionamento em certame da Educação

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) concedeu uma Medida Cautelar para suspender imediatamente o andamento de um processo licitatório de R$ 1.268.736,99 na Prefeitura Municipal de Betânia (PE). O extrato da deliberação interlocutória, assinado na terça-feira (2) de junho de 2026 pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes, aponta graves irregularidades e falta de planejamento na fase preparatória do certame voltado à organização de eventos e formações educacionais. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco publicado nesta quarta-feira (3).
O processo, tombado sob o nº 26100725-7, foi provocado por uma Representação Interna da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), decorrente do Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2600410.
Ausência de estudo técnico e “sinal de alerta” para superdimensionamento
O objeto da licitação (Processo Licitatório nº 012/2026, Pregão Eletrônico nº 003/2026) consiste no registro de preços para a contratação de empresa especializada no planejamento e execução de Jornadas Pedagógicas, Formações Continuadas e outras atividades formativas e vivências para as escolas da rede municipal de ensino. No entanto, a auditoria técnica da IRAR identificou falhas estruturais que violam a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021):
- Falta de ETP: Ausência absoluta do Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento obrigatório por lei para demonstrar a real necessidade da contratação e a adequação da solução escolhida.
- Planejamento frágil: Inexistência de justificativa técnica sólida para os quantitativos de serviços estimados.
- Risco de dano ao erário: Indícios de superdimensionamento de itens e potencial desperdício de recursos públicos, além da necessidade de racionalização na distribuição de brindes.
O conselheiro relator ressaltou que, em sede de cognição sumária, a homologação do certame ou a assinatura de uma Ata de Registro de Preços consolidaria uma situação jurídica baseada em premissas falhas, justificando a intervenção preventiva e reversível da corte de contas.
Determinações impositivas à prefeitura
A decisão concedida ad referendum da Primeira Câmara do TCE-PE impõe ordens expressas à prefeita ou aos gestores responsáveis pela Unidade Jurisdicionada, sob pena de sanções administrativas:
| Obrigações Determinadas pelo TCE-PE | Ações de Correção Exigidas da Gestão |
| Bloqueio do Certame | Abster-se de praticar qualquer ato de adjudicação, homologação ou assinatura de contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2026. |
| Revisão da Fase Preparatória | Elaborar obrigatoriamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP), demonstrar detalhadamente os quantitativos, corrigir duplicidades de itens, racionalizar a previsão de brindes e reavaliar os preços unitários. |
| Controle Prévio | Encaminhar ao TCE-PE a cópia de toda a documentação corrigida para nova análise da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), antes de publicar qualquer novo edital para o mesmo objeto. |
Os interessados listados no procedimento são Eliane Maria da Silva Araujo e Erivaldo Severino Bezerra, representados juridicamente pelo advogado Rafael Gomes Pimentel (OAB/PE 30989). A prefeitura deverá comprovar o cumprimento das ordens nos prazos regimentais.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 26100725-7 (Medida Cautelar)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Data da decisão: 2 de junho de 2026 (Diário Oficial do TCE-PE)


