Corregedoria do tribunal notifica serventias extrajudiciais de Pernambuco para indisponibilizarem ativos e comunicarem movimentações ao Ministério da Justiça e ao Coaf
A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a notificação de todos os cartórios de registro de imóveis do estado para que identifiquem e promovam a imediata indisponibilização de bens em nome de pessoas e entidades sancionadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). A determinação foi formalizada pelo juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa e consta no documento oficial de processo administrativo publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco nesta segunda-feira (24). As informações foram extraídas do Despacho/Notificação referente ao processo SEI nº 00028202-26.2026.8.17.8017.
A medida atende a uma solicitação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/SENAJUS/MJSP), órgão encarregado de articular a aplicação de sanções internacionais no Brasil. A ordem abrange os Ofícios Circulares nºs 6, 8, 9/2026 e o Ofício Circular Sudão.
Diretrizes e obrigações para os cartórios de imóveis
A determinação abrange todas as unidades extrajudiciais do estado com atribuição de registro de imóveis. Os responsáveis pelas serventias devem adotar os seguintes procedimentos:
- Pesquisa de ativos: Verificação da existência de imóveis ou direitos registrados em nome dos indivíduos e entidades indicados nas listas expedidas pelo CSNU.
- Bloqueio imediato: Em caso de localização de bens, efetuar a indisponibilização patrimonial sumária.
- Comunicação ministerial: Notificar o Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a identificação de patrimônio ou qualquer tentativa de transferência desses ativos.
- Alerta financeiro: Informar a decretação da indisponibilidade ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Procedimento administrativo e cumprimento
No ato decisório, o magistrado ordenou que a secretaria da Corregedoria Auxiliar utilize a ferramenta do Malote Digital para expedir as notificações formais aos titulares dos cartórios.
| Etapa | Descrição |
| Notificação | Envio eletrônico do despacho e documentos anexos a todas as serventias de Registro de Imóveis de Pernambuco. |
| Execução | Adoção das medidas de bloqueio e comunicação pelos delegatários em caso de localização de bens. |
| Encerramento | Conclusão e arquivamento do processo administrativo SEI nº 00028202-26.2026.8.17.8017 após a efetivação das comunicações. |
O juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa atribuiu força de notificação ao próprio despacho, determinando sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE para o cumprimento imediato das sanções internacionais.
Dados do procedimento:
- Número: SEI nº 00028202-26.2026.8.17.8017
- Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
- Data da publicação: Segunda-feira (24) (DJe-TJPE)


