TJPE determina que cartórios de imóveis monitorem e bloqueiem bens de alvos de sanções da ONU

Corregedoria do tribunal notifica serventias extrajudiciais de Pernambuco para indisponibilizarem ativos e comunicarem movimentações ao Ministério da Justiça e ao Coaf

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a notificação de todos os cartórios de registro de imóveis do estado para que identifiquem e promovam a imediata indisponibilização de bens em nome de pessoas e entidades sancionadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). A determinação foi formalizada pelo juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa e consta no documento oficial de processo administrativo publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco nesta segunda-feira (24). As informações foram extraídas do Despacho/Notificação referente ao processo SEI nº 00028202-26.2026.8.17.8017.

A medida atende a uma solicitação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/SENAJUS/MJSP), órgão encarregado de articular a aplicação de sanções internacionais no Brasil. A ordem abrange os Ofícios Circulares nºs 6, 8, 9/2026 e o Ofício Circular Sudão.

Diretrizes e obrigações para os cartórios de imóveis

A determinação abrange todas as unidades extrajudiciais do estado com atribuição de registro de imóveis. Os responsáveis pelas serventias devem adotar os seguintes procedimentos:

  • Pesquisa de ativos: Verificação da existência de imóveis ou direitos registrados em nome dos indivíduos e entidades indicados nas listas expedidas pelo CSNU.
  • Bloqueio imediato: Em caso de localização de bens, efetuar a indisponibilização patrimonial sumária.
  • Comunicação ministerial: Notificar o Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a identificação de patrimônio ou qualquer tentativa de transferência desses ativos.
  • Alerta financeiro: Informar a decretação da indisponibilidade ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Procedimento administrativo e cumprimento

No ato decisório, o magistrado ordenou que a secretaria da Corregedoria Auxiliar utilize a ferramenta do Malote Digital para expedir as notificações formais aos titulares dos cartórios.

EtapaDescrição
NotificaçãoEnvio eletrônico do despacho e documentos anexos a todas as serventias de Registro de Imóveis de Pernambuco.
ExecuçãoAdoção das medidas de bloqueio e comunicação pelos delegatários em caso de localização de bens.
EncerramentoConclusão e arquivamento do processo administrativo SEI nº 00028202-26.2026.8.17.8017 após a efetivação das comunicações.

O juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa atribuiu força de notificação ao próprio despacho, determinando sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE para o cumprimento imediato das sanções internacionais.

Dados do procedimento:

  • Número: SEI nº 00028202-26.2026.8.17.8017
  • Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
  • Data da publicação: Segunda-feira (24) (DJe-TJPE)

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