TRE-PE cancela inscrição eleitoral em Olinda por fraude identificada via biometria

Laudo papiloscópico revela que uma única pessoa utilizou múltiplas identidades e certidões de nascimento para obter inscrições eleitorais

Foto: Google Street View

100ª Zona Eleitoral de Olinda (TRE-PE) determinou o cancelamento da inscrição eleitoral nº 089018530825, em nome de Silvanise Alves do Nascimento. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Rafael Sindoni Feliciano e publicada em 7 de abril de 2026, foi motivada pela comprovação de fraude documental identificada por meio de perícia papiloscópica.

O processo de Cancelamento de Inscrição Eleitoral (CIE) foi instaurado após o Laudo de Perícia Papiloscópica nº 051/2025, do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), confirmar que as impressões digitais de Silvanise Alves do Nascimento são idênticas às de Joyce Paula do Nascimento. O laudo demonstrou que a mesma pessoa utilizou certidões de nascimento diferentes, com dados de filiação e naturalidade divergentes, para obter múltiplos documentos de identidade e inscrições eleitorais.

Fraude documental e medidas adicionais

As diligências realizadas no endereço cadastrado da interessada (Rua do Condor, 191, Olinda/PE) resultaram negativas, com vizinhos informando desconhecer a pessoa procurada. O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, manifestou-se pela procedência do cancelamento, afirmando que a fraude documental é evidente.

O juiz eleitoral Rafael Sindoni Feliciano acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, destacando que a prova técnica de duplicidade por meio de biometria é suficiente para confirmar a irregularidade. A decisão ressalta que a integridade do cadastro eleitoral é fundamental para a democracia e que a manutenção de uma inscrição obtida com dados biográficos falsos compromete a segurança do sistema.

Com base no artigo 71, inciso III, do Código Eleitoral, que prevê o cancelamento da inscrição em caso de vício ou fraude, e no artigo 64 da Resolução TSE nº 23.659/2021, a sentença determinou:

  • cancelamento imediato da inscrição eleitoral nº 089018530825.
  • envio de cópias integrais do processo à Superintendência da Polícia Federal para a eventual instauração de inquérito policial, visando investigar os crimes de inscrição fraudulenta e falsidade ideológica eleitoral (artigos 289 e 350 do Código Eleitoral).
  • expedição de ofício ao Juízo de Registros Públicos de Olinda, instruído com o laudo pericial, para a adoção de medidas administrativas ou judiciais quanto à validade do registro civil lavrado no Livro A-216, fls. 176.

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