TRE-PE intima federação em processo envolvendo Sivaldo Albino e Eraldo Ferreira em Garanhuns

Mandado de Segurança tramita no Tribunal Regional Eleitoral; Desembargador Breno Duarte ordena diligência para localizar endereço da Federação PSDB Cidadania

Imagem gerada por IA

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deu andamento ao Mandado de Segurança Cível nº 0600025-73.2026.6.17.0000, que envolve figuras centrais da política de Garanhuns. O processo tem como agravantes o atual prefeito e há época, pré-candidato à reeleição, Sivaldo Rodrigues Albino, e o também há época, pré-candidato Eraldo Ferreira dos Santos.

A movimentação processual, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17), detalha um despacho do relator, o Desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, focado em questões procedimentais para garantir a ampla defesa das partes envolvidas.

Intimação da Federação PSDB Cidadania

O ponto central do despacho é a determinação para que a Secretaria Judiciária realize a intimação da Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania) – Municipal – Garanhuns/PE. A federação figura como agravada no processo, juntamente com o Juízo da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns.

O relator estabeleceu as seguintes diretrizes para a diligência:

  • Endereço Oficial: A intimação deve ocorrer inicialmente no endereço constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
  • Prazo para Substituição: Caso a diligência não obtenha sucesso, a parte autora (Sivaldo Albino e Eraldo Ferreira) será intimada para indicar um novo endereço da litisconsorte passiva no prazo de 03 dias.

Representação Jurídica e Fiscalização

Os agravantes Sivaldo Rodrigues Albino e Eraldo Ferreira dos Santos são representados pelos advogados Pablo Bismack Oliveira Leite e Eulália de Melo Sobral. O processo conta ainda com a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral na condição de fiscal da lei, garantindo a lisura dos ritos processuais em ano eleitoral.

O Mandado de Segurança é um instrumento utilizado para proteger direito líquido e certo que tenha sido supostamente violado por ato de autoridade — neste caso, uma decisão proveniente da 56ª Zona Eleitoral. Embora o teor específico da controvérsia (se referente a propaganda antecipada, registros ou questões partidárias) não esteja detalhado no extrato de intimação, o caso é acompanhado de perto pelo cenário político do Agreste, dado o peso das lideranças envolvidas.

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