Decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco aponta propaganda eleitoral antecipada negativa e uso de inteligência artificial para criar narrativa inverídica

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão liminar do relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, determinou a retirada do ar de uma postagem no Instagram que utilizava inteligência artificial (deepfake) para vincular o Deputado Estadual Alberto Feitosa ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e ao número 40. A decisão, publicada em 7 de abril de 2026, atende a um pedido de tutela de urgência formulado pelo Diretório Estadual do Partido Liberal (PL), ao qual Feitosa é filiado.
A representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada negativa foi ajuizada contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta), Gabriel Asafe e o Partido Missão (MBL) – Pernambuco.
Conteúdo manipulado e informações inverídicas
De acordo com a inicial, Gabriel Asafe publicou em seu perfil no Instagram um vídeo contendo informações “sabidamente inverídicas” sobre o Deputado Alberto Feitosa, com o propósito de produzir efeito eleitoral negativo. A postagem vinculava o deputado ao PSB e ao número 40, o que foi reputado inverídico, uma vez que o parlamentar não possui filiação pretérita ou atual à legenda e se consolidou como opositor ao PSB.
O PL destacou que o conteúdo era doloso, apto a induzir o eleitorado a erro mediante “construção artificial de narrativa”, com potencial de macular a imagem e desqualificar a reputação do deputado. Foi enfatizado que havia fortes indícios de manipulação por inteligência artificial (deepfake), consistente na inserção artificial de elementos visuais, como uma camisa amarela com a sigla e logomarca do PSB e o número 40, criando uma “realidade política inexistente, com elevado grau de verossimilhança”. O vídeo ainda continha o fundo musical “Olê, Olê, Olê, Olê, Feitosa é time PSB!” e o texto: “De 2007 a 2011 Líder de Eduardo Campos na Assembleia Legislativa Secretário de Turismo de Eduardo Campos Secretário de Saneamento de Geraldo Julio Finge que é oposição mas vota com o PSB na Alepe”.
Fundamentação jurídica e vedação ao ‘deepfake’
O relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo fundamentou sua decisão na Resolução TSE nº 23.610/2019, que exige transparência no uso de conteúdo sintético e impõe o dever de informar, de modo explícito, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado. Ele ressaltou que o art. 9º-C da referida resolução veda a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos, sendo proibido o uso de deepfake para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva para prejudicar ou favorecer candidatura.
O magistrado considerou que:
- A postagem possui nítido conteúdo eleitoral, pois Gabriel Asafe se apresenta como pré-candidato e incita seguidores a “derrubar o PSB”.
- A utilização de meio publicitário vedado (manipulação por IA sem rótulo e disseminação de desinformação) dispensa a necessidade de pedido explícito de votos para configurar propaganda irregular.
- A manipulação audiovisual utilizada para simular posicionamentos inexistentes configura propaganda eleitoral negativa ilícita e desinformação eleitoral.
Diante disso, o relator deferiu o pedido liminar, determinando à Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) a retirada do ar da postagem no prazo de até 24 horas, sob pena de aplicação de medidas coercitivas. Além disso, foi deferido o pedido de preservação do conteúdo removido, bem como os dados e metadados vinculados à publicação.


