PRIMEIRA MÃO | MPPE recomenda austeridade e limites de gastos para festejos juninos de Petrolina em 2026

Ministério Público estabelece parâmetros de economicidade e exige justificativa qualificada para contratações artísticas acima de R$ 600 mil, com base em dados de 2025

Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, emitiu a Recomendação Nº 01872.000.207/2026 ao prefeito do município, Simão Amorim Durando Filho. O objetivo é induzir a “escorreita tutela do erário” e promover a gestão austera dos recursos públicos destinados aos festejos juninos e demais eventos festivos de 2026. A recomendação foi publicada em 7 de abril de 2026.

O MPPE fundamenta a medida na necessidade de respeitar o direito fundamental dos cidadãos à boa Administração, pautado pelos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa. O documento converge com as diretrizes da Orientação CAO PPTS nº 001/2025 e incorpora dados e evidências do Painel dos Festejos Juninos de 2025 do MPPE e do TCE/PE, visando robustecer os mecanismos de economicidade e eficiência no controle das contratações públicas.

Parâmetros para contratações e “sinal de alerta” para altos valores

A recomendação estabelece uma série de providências balizadoras para a gestão municipal:

  1. Parâmetro de Comparabilidade e Pesquisa de Preço: O município deve adotar a média aritmética dos contratos pactuados pelo artista em Pernambuco entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, com atualização monetária mediante a aplicação do IPCA.
  2. Aferição Subsidiária de Preços: Para artistas que não disponham de registros suficientes no período definido, a pesquisa deverá ser ampliada para contratações públicas do mesmo artista registradas em bases oficiais, abrangendo os doze meses anteriores.
  3. Contratações de Alta Materialidade (Sinal de Alerta): O MPPE recomenda “cautela acurada” ao instruir contratações que se enquadrem em montantes superiores a R$ 600.000,00. Para a pactuação dessas vultosas cifras, recomenda-se a promoção de instrução processual exaustiva que mitigue concretamente o risco de dano ao erário, evidenciando robusta compatibilidade mercadológica e imperiosa conveniência da despesa frente à conjuntura local. O Ministério Público destaca que, estatisticamente, contratos acima desse valor representam apenas 1% das avenças artísticas em Pernambuco, figurando como “outliers” que demandam um “ônus argumentativo sobremaneira qualificado” em prol do princípio da economicidade.
  4. Comprovação de Higidez Fiscal e Capacidade de Pagamento: Sendo constatada a intenção de efetivar contratações incluídas no limite de alta materialidade, a Administração deve fazer acostar imperativamente no processo administrativo os seguintes instrumentos de evidenciação contábil: a) Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e de Gestão Fiscal (RGF) mais recentes; b) Demonstrativo analítico de disponibilidade de caixa; c) Justificativa explícita de capacidade de pagamento atestando a não afetação de serviços públicos essenciais e prioritários; e d) declaração expressa do gestor assegurando que a municipalidade não labora sob vigência de decreto de Estado de Emergência ou de Calamidade Pública, atestando a completa inexistência de passivos ou mora concernentes à folha de pagamento do funcionalismo público.
  5. Moderação e Economicidade Global do Evento: O município deve balizar o montante financeiro global despendido nas festividades do exercício de 2026 pelo teto correspondente ao valor liquidado para a mesma finalidade no ano de 2025, limitando-se o eventual incremento, se necessário for, à mera recomposição inflacionária pelo índice do IPCA.

O município de Petrolina tem o prazo de 10 dias úteis para prestar informações acerca do acatamento ou não das medidas recomendadas. A recomendação é assinada por Érico de Oliveira Santos, 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina.

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