TRE-PE manda remover publicação com imagem falsa de Raquel Lyra

Decisão liminar atende a pedido do PSD e aponta indícios de uso de inteligência artificial para manipular foto da governadora sem aviso ao eleitorado

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu um pedido de tutela de urgência para determinar que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. remova, no prazo de 24 horas, uma publicação veiculada na rede social Instagram. As informações foram extraídas da decisão monocrática exarada nos autos da Representação nº 0600336-64.2026.6.17.0000, relatada pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE na segunda-feira (22) de junho de 2026. A representação por propaganda eleitoral antecipada negativa foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) em face dos perfis de Instagram @jefinhodeolinda e @raquel_bolada, além da provedora da plataforma.

A ação questiona a divulgação de um conteúdo hospedado em um endereço eletrônico (URL) específico, consistente em uma imagem aparentemente produzida ou manipulada de forma artificial. Na publicação, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra — apontada no processo como notória pré-candidata à reeleição no pleito de 2026 —, aparece segurando uma aeronave.

Indícios de montagem e desinformação na internet

De acordo com os autos, a postagem trazia uma legenda acusando a chefe do Executivo estadual de utilizar para fins pessoais um avião comprado originalmente para atender às necessidades da saúde da população pernambucana. O PSD alegou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política legítima, buscando degradar a imagem pública da potencial candidata.

O partido sustentou que o material visual foi construído artificialmente e disponibilizado sem qualquer tipo de advertência ou rótulo informando ao público sobre o uso de inteligência artificial, o que comprometeria a transparência da informação perante o eleitorado.

Em análise preliminar, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira destacou que a aparência visual da publicação revela indícios suficientes de manipulação ou criação artificial, retratando uma situação incompatível com a realidade ordinária e associada a uma narrativa desinformativa. O magistrado sublinhou:

“Embora a crítica política seja amplamente admitida, não se encontram abrangidas pela proteção constitucional manifestações que se convertam em instrumento de desinformação (…) ou que busquem promover a degradação pessoal de pretensos candidatos mediante a divulgação de conteúdos artificialmente construídos para induzir o eleitorado a percepções distorcidas da realidade.”

Atuação preventiva e proteção ao ambiente democrático

O relator fundamentou a concessão da liminar na necessidade de conter a disseminação de conteúdos sintéticos altamente persuasivos que possam desequilibrar a disputa eleitoral. Segundo a decisão, a intervenção rápida busca resguardar a integridade do processo de escolha dos cidadãos.

“Em cenário de crescente utilização de recursos tecnológicos aptos a produzir conteúdos sintéticos altamente persuasivos, mostra-se especialmente relevante a atuação preventiva da Justiça Eleitoral quando presentes elementos concretos indicativos de potencial desinformação. Busca-se, isto sim, preservar ambiente democrático saudável (…) sem o emprego de expedientes artificiais destinados a produzir percepção distorcida da realidade ou a comprometer indevidamente a igualdade de oportunidades entre futuros concorrentes.”

Próximos passos do processo

Com o deferimento da tutela de urgência, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. fica obrigada a efetuar a remoção imediata do link indicado em até 24 horas. A origem do material e a responsabilidade dos perfis envolvidos serão esclarecidas de forma aprofundada no decorrer da instrução processual do caso.

Dados do procedimento:

  • Número: Representação nº 0600336-64.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Data de publicação: segunda-feira (22) de junho de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE)

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